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sexta-feira 17 de julho de 2026

Navegantes cancela eventos do Réveillon e carnaval 2022

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O prefeito de Navegantes, Liba Fronza (DEM), confirmou nesta quinta-feira, 9, o cancelamento de toda programação festiva para o Réveillon – incluindo a queima de fogos – e também do carnaval 2022. Em vídeo, ele afirmou que a decisão tem como base o decreto estadual editado pelo governador em 30 de novembro.

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“Analisando a Portaria 1.305 do Governo do Estado, nós estamos cancelando neste momento o evento de Réveillon, tanto a queima de fogos, quanto o show da virada. E, também, o carnaval 2022”, afirmou o prefeito. Eventos esportivos previstos para serem realizados “seguirão seus protocolos e serão analisados caso a caso”.

O Governo Municipal cita em nota que “todos os recursos que seriam utilizados nos dois eventos serão revertidos para a Secretaria de Saúde”. “Para que possamos trazer melhor qualidade de vida ao povo de Navegantes”, finalizou o prefeito de Navegantes.

O Governo do Estado, por sua vez, frisou que a Portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas e que a autorização e fiscalização cabem aos municípios. “Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo”, afirmou o Governo do Estado, em nota oficial publicada dia 1º de dezembro.

Segundo a Secretaria de Saúde, “o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação”.

O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar. O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

“Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento”, detalhou o Estado. A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.

PROTOCOLO DO EVENTO SEGURO

– uso obrigatório de máscara;

– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

– pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;

– para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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