A Prefeitura de Balneário Piçarras vai ampliar a cobrança sobre a limpeza de terrenos baldios particulares em situação de abandono. O Governo Municipal enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei ordinária (46/2021) que promove significativo aumento no valor da multa aos proprietários que não promoverem a limpeza – após notificados pela Lei Municipal que versa sobre a questão, a 492/2015. O valor de possíveis multas ultrapassa os R$ 3.400,00.
“Vamos pegar pesado com quem não tem responsabilidade com a cidade e com as pessoas que aqui vivem e cumprem as suas obrigações. Proprietários de imóveis que só visam a especulação imobiliária e deixam em risco os demais cidadãos, só compreendem a importância do que é pedido quando sentem a dor no bolso”, diz o prefeito, Tiago Baltt (MDB), na mensagem explicativa aos vereadores – documento anexo ao projeto, que ainda será votado.
Pelo projeto, que altera o artigo 11 da Lei Municipal, o proprietário que descumprir a notificação para limpeza do terreno dentro do prazo de 10 dias (após auto de infração e notificação oficial) poderá ser multado em 30 Unidades Fiscais do Município (UFM). Atualmente, cada UFM tem o valor de R$ 115,99, valor que resultará numa multa de R$ 3.479,70. Hoje, a Lei Municipal prevê a multa de 3 UFM.
“A justificativa para a presente alteração na lei é o alto número de terrenos baldios cobertos com mato, condição que favorece a proliferação de pragas, insetos e animais que colocam em risco a saúde humana”, reforça Tiago, na mensagem explicativa. Terrenos nestas situações podem ser autuados e as notificações oficializadas por meio da entrega pessoal, entrega formal do documento no endereço de cadastro imobiliário, edital na imprensa oficial do município e, por fim, em edital publicado em jornal de circulação local.
Nos casos em que a situação do imóvel ofereça riscos à saúde humana ou à segurança pública, “o município fica autorizado a efetuar a limpeza após parecer da Vigilância Sanitária. Os custos dessa iniciativa serão lançados diretamente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do proprietário, do ano seguinte”, encerra o prefeito.
Após o período de notificação e descumprimento, a Prefeitura poderá executar a limpeza e cobrar os valores previstos na Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios (TLTB), prevista no artigo 44 da Lei Complementar Municipal n° 715/2019, com a consequente inscrição em Dívida Ativa. Os valores oscilam, de acordo com o tamanho do lote, entre R$ 1.044,00 a R$ 1.508,00
Foto por: FELIPE FRANCO, JORNAL DO COMÉRCIO





