O Município de Balneário Piçarras firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a estruturar seu órgão de Controle Interno apenas com servidores efetivos, como estabelecido por lei municipal de 2017, ainda não cumprida. A Prefeitura acaba de deflagrar edital para concurso público, prevendo a contratação de um profissional.
Com a assinatura do acordo, firmado entre o prefeito Tiago Baltt (MDB) e a 1ª Promotoria da Comarca de Balneário Piçarras, o Município se comprometeu a abrir concurso público para o cargo efetivo de controlador interno no prazo de 60 dias após o dia 1º de janeiro de 2022. O prazo inicia nesta data em função de restrição provocada pela Lei Complementar Federal n. 173/20 (Lei Mansueto), que proíbe, em regra, concursos públicos até o fim deste ano.
A municipalidade se antecipou nesse prazo por possuir entendimento sobre a Lei de que é possível concursar cargos públicos na hipótese de vacância. No concurso, o cargo de controlador interno possui vencimentos mensais de R$ 4.476,94. Atualmente, a única servidora que atua no Controle Interno é uma advogada do Município, exercendo a função gratificada de Controladora-Geral.
Além disso, o acordo, assinado dia 27 de agosto, prevê que um assistente administrativo seja relotado para auxiliar a Unidade de Controle Interno até que seja criado outro cargo administrativo efetivo para a unidade – cujo concurso deverá ser aberto 120 dias após a implementação da reforma administrativa do município. Esse funcionário deverá, preferencialmente, possuir formação Direito, Administração ou Contabilidade. A reforma já está em elaboração pelo Governo e deverá ser aprovada em 180 dias, também a contar de 1º de janeiro.
“O controlador deve possuir plena autonomia em suas funções, sem estar ligado por laços de afinidade com o administrador público e sem estar submetido a eventuais desmandos por receio de exoneração ou perda do acréscimo salarial proporcionado pela função de confiança, sob pena de parcialidade em suas manifestações e decisões. Com o presente acordo, o município demonstra interesse em se adequar à Constituição Federal e à própria lei municipal”, cita o promotor de Justiça, Pablo Inglêz Sinhori.
Na visão do promotor, as atividades da controladoria interna, em razão de serem de natureza fiscalizatória dos atos do gestor público, não podem ser feitas por servidor admitido por vínculo de confiança, com função gratificada ou comissionado, sob pena de comprometer a idoneidade e a lisura do controle. O acordo foi proposto após verificar desrespeito à Lei Municipal 117/2017, que criou o Sistema de Controle Interno Municipal e exige que o órgão seja composto apenas por servidores efetivos que ingressarem nos quadros municipais por concurso público específico para exercer essas funções. A situação vinha sendo descumprida desde então.
Caso não cumpra qualquer das cláusulas do TAC, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 300,00, a ser revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade em áreas como meio ambiente, consumidor, segurança pública, educação e patrimônio histórico.





