O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), na esfera cível, com ex-servidora municipal comissionada da Prefeitura de Balneário Piçarras e seu companheiro. Ambos eram investigados um inquérito civil por ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito e crime contra a administração pública, que lesaram os cofres públicos em R$ 37.859,22 – já ressarcidos à municipalidade. Eles agora pagarão multa e terão direitos sociais bloqueados.
A multa do ANPC, assinado no último dia 23 com o MPSC, foi firmada em R$ 11.840,00. O valor é o equivalente a cinco vezes o salário líquido da ex-servidora na época dos fatos. A quantia deve ser paga em 10 parcelas mensais. O casal ainda está impedido de contratarem com o Poder Público ou se beneficiarem de programas ou incentivos oficiais pelo prazo de 10 anos, bem como a não se candidatarem a cargos políticos pelo prazo de 8 anos.
Pelo inquérito, de agosto de 2017 a janeiro de 2018 a ex-servidora comissionada no cargo de Chefe de Patrimônio e Material Escolar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, D.A.M, conseguiu inserir no sistema de recursos humanos um “funcionário fantasma” – cujo pagamento do salário era depositado na conta de seu companheiro, J.B.C.P. Com esse artifício ilegal, o casal conseguiu arrecadar no período R$ 19.709,67
“Considerando o recolhimento de outras verbas salariais e tributos, o prejuízo ao erário foi de R$ 37.859,22, conforme cálculo realizado pelo município”, pontua o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, no inquérito – liberado para acesso público no portal do MPSC. Esse valor foi reavido durante Processo Administrativo Disciplinar (PAD) realizado pela Prefeitura de Balneário Piçarras, realizado em paralelo à investigação do MPSC.
D.A.M também utilizou dados de uma terceira pessoa para apropriar-se de outros R$ 3.284,18. Nessa situação, ela pegou dados pessoais de uma servidora – que desistiu do cargo para assumir função em outra cidade – e inseriu dados falsos no sistema, mantendo-a ativa no quadro funcional, mas com seus dados bancários pessoais para recebimento do vencimento.
Ao assinarem o ANPC, D.A.M e J.B.C.P se comprometeram a cumprir integralmente os termos do acordo. Desta forma, não poderão mais ser processados na esfera civil pelos ilícitos praticados. Caso não honrem os compromissos firmados com o Ministério Público, além de responderem judicialmente pelos atos de improbidade administrativa, deverão pagar multas para cada dia de atraso nas parcelas do acordo, além de uma multa individual de R$ 10 mil, prevista na cláusula penal do termo de ANPC.
AÇÃO NA ESFERA CRIMINAL
O Promotor de Justiça, Pablo Inglêz Sinhori, esclarece que os mesmos atos ilegais que proporcionaram o enriquecimento ilícito do casal foram apurados na esfera criminal e resultaram no oferecimento de denúncia à Justiça, na qual foi negado o benefício do ANPC, devido à gravidade dos fatos, razão pela qual os dois seguirão como réus em uma ação penal pública.
O QUE É UM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC)
O acordo de não persecução cível foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esse instrumento permite que, nos casos de atos de improbidade considerados menos graves, com baixo potencial de causar prejuízos à administração pública, o Ministério Público busque soluções consensuais e mais resolutivas do que um longo processo judicial.
“O ANPC é uma importante ferramenta que possibilita a aplicação célere e efetiva, de comum acordo entre o Ministério Público e os investigados, de penas previstas em lei aos agentes ímprobos, sem que seja necessário todo um demorado processo judicial de improbidade administrativa, que pode durar muitos anos”, finaliza Sinhori.
Foto por: FELIPE FRANCO, JORNAL DO COMÉRCIO





