O prefeito de Barra Velha, Douglas Elias da Costas (PL), atendendo a determinação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), modificou o decreto municipal 1501/2021 – que entre outras medidas, suspendia as aulas presenciais na rede municipal até dia 12. Com a alteração, publicada nesta quinta-feira, 4, as aulas serão retomadas na próxima segunda-feira, dia 8.
A decisão foi tomada pelo prefeito “considerando a determinação do Ministério Público de Santa Catarina, considerando se tratar da Educação, uma atividade classificada como essencial nos termos da lei Estadual 18.032 de 8 de dezembro de 2020”. Na cidade, pelo Plano de Contingência, as aulas presenciais foram liberadas somente para os alunos da pré-escola e turmas dos 5º e 9º anos. As demais, seguem com aulas on-line.
As demais medidas do decreto municipal 1501/2021 seguem valendo. Ele pontua que escolas da rede particular poderão funcionar no modo presencial, limitadas a 50% da capacidade e seguindo todas as regras de proteção estipuladas pelos protocolos sanitários da Secretaria de Saúde. Já a rede estadual possui regramento estipulado pela Secretaria Estadual.
PRAIAS “FECHADAS”
Além da proibição de permanência nas praias, o decreto municipal restringe o acesso a rios e pontos turísticos. “Fica proibido o acesso, trânsito e permanência de pessoas em todas as praias, faixa de areia, restinga, calçadões, praças, rios e pontos turísticos”, cita o texto do documento, impedindo também a atuação dos comerciantes ambulantes.
COMÉRCIO
Com relação ao comércio (bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, conveniências, casa de chá, adegas, foodpark e demais atividades correlatas) o horário de atuação fica limitada das 6h às 22h. O acesso de pessoas é limitado 25% da capacidade. Os serviços de delivery estão impedidos de acontecerem entre meia noite e 6h.
Os estabelecimentos comerciais em geral têm a mesma limitação de horário e limitação de ocupação – incluindo a proibição da prova de roupas, sapatos, bijuterias e acessórios. Com relação ao funcionamento do próximo final de semana, o regramento seguirá o Decreto Estadual 1.172, expedido pelo governador na sexta-feira, 26.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PÚBLICO
Em outro decreto municipal, o 1502/2021, Douglas estipulou novo horário de funcionamento da Prefeitura: das 13h às 19h. A Secretaria de Educação atende das 7h às 13h. “Devido a pandemia tivemos de mudar nossa maneira de atendimento e desmarcar muitas agendas, pois desde o início do ano tenho ficado trancado no gabinete fazendo trabalho de atendimento, organização, administrativo, financeiros e técnicos. A partir de amanhã (1º de março) a Prefeitura trabalhará na parte de atendimento somente na parte da tarde e na parte da manhã resolveremos outros muitos problemas da cidade. Peço a compreensão e nossas desculpas a todos”, postou o prefeito.





