O juiz da Comarca de Barra Velha, Gustavo Schlupp Winter, reverteu sua decisão de relaxamento da prisão em flagrante da dupla F.B.S.R e I.J.V.C – presos dia 29 com grande quantidade de droga e dinheiro, mas, soltos no dia seguinte. A prisão preventiva foi decretada após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apresentou relatório técnico operacional da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que comprova o monitoramento prévio da dupla.
“Ocorre que somente agora, em 01/04/2022, juntamente com o recurso do Ministério Público, foi anexado o Relatório Técnico Operacional 101/PMSC/2022, com informações complementares, acerca da operação que resultou na prisão dos suspeitos”, alega o juiz. A decisão de soltar os traficantes teve como base uma suposta ilegalidade da ação do Comando de Operações Busca Resgate e Assalto (Cobra) e da unidade do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope): falta de mandado judicial e possível abuso de autoridade.
Com os novos documentos anexados ao processo, Gustavo Schlupp cita que “diante dos novas informações e documentos preexistes aos fatos, agora trazidos aos autos, exerço o juízo de retratação, em atenção ao art. 589 do CPP, para modificar a decisão recorrida, a fim de afastar a ilegalidade da prisão em flagrante dos conduzidos”. Assim, ele decretou a prisão preventiva da dupla, em despacho proferido dia 1º de abril. Ambos já recorreram através de seus advogados.
F.B.S.R e I.J.V.C. foram presos no bairro Itajuba, em Barra Velha. Na residência de um deles, os policiais encontraram mais de 200 quilos de crack, R$ 240 mil, US$ 72 mil (R$ 343 mil na conversão atual), armamento, munição e colete balístico.
O juiz decretou suas solturas citando que “não existia ordem judicial para o ingresso na residência do conduzido, muito menos, restou demonstrada a autorização do morador para isso, ao menos, não foi apresentada prova acerca da mencionada autorização para o ingresso no domicílio dos conduzidos (filmagem de câmera corporal ou outro meio eletrônico ou formalização por escrito)”.





