O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça sentença favorável condenando o município de Penha a adequar a estrutura física, adequar a equipe da Casa Lar Anjo Gabriel – instituição de acolhimento de crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar – e a implantar e manter o Programa de Família Acolhedora. A coordenadora e o motorista da Casa também foram afastados pela decisão, resultante de ação civil pública da 1ª Promotoria do MPSC da Comarca de Balneário Piçarras.
“Os problemas na Casa Lar Anjo Gabriel foram constatados em um procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras. Inspeções confirmaram falha no abastecimento de gêneros de primeira necessidade, como alimentos, medicamentos e produtos de higiene e limpeza”, informou o MPSC em nota oficial remetida à imprensa, pontuando ainda que “a instituição de acolhimento não fornece alimentação adequada aos bebês, crianças e adolescentes que moram ali por estarem afastados do convívio familiar”.
O promotor Pablo Inglês Sinhori constatou ainda que “as instalações da casa lar não são adequadas, o abrigo não possui documentos básicos de funcionamento e a equipe técnica conta com irregularidades para o serviço de acolhimento a essas crianças e adolescentes”. A coordenadora e o motorista da Casa Lar Anjo Gabriel, Celimar Geremias e Adelson Santos de Oliveira, também foram afastados das funções, por solicitação da promotoria.
Além disso, ambos estão proibidos “de se aproximarem a 500 metros da instituição, bem como de manterem contato com os acolhidos e os servidores da equipe técnica, sob pena de multa”. O afastamento foi pedido após os problemas serem verificados reiteradamente e a coordenação da casa lar não atender aos pedidos de regularização da situação. Caso essa questão seja descumprida, poderão ser multados diariamente em R$ 5 mil.
Agora, o Governo Municipal tem 60 dias para tomar as providências necessárias para sanar as irregularidades em 60 dias. “O prazo abrange não apenas as medidas relativas à Casa Lar Anjo Gabriel, como, também, à implantação e manutenção do Programa Família Acolhedora e as demais providências para regularizar o serviço de acolhimento institucional em Penha”, reforça o MPSC. Caso o prazo não seja cumprido, a sentença determina multa diária pessoal de R$ 1mil ao Prefeito e ao secretário Municipal de Assistência Social de Penha.
Em nota o município afirmou que “cumpriu a decisão judicial. Também vai instaurar um com processo administrativo interno para apurar o fato. Hoje ocorrerá uma reunião com a equipe da Assistência Social para que os serviços no lar sejam normalizados, em consonância com as solicitações do MPSC”.
Veja, abaixo, as obrigações a que foi condenado o Município de Penha
a) instituição, manutenção e pleno funcionamento do Programa Família Acolhedora naquela Cidade (confirmando a medida liminar);
b) adequação da estrutura física do prédio no qual se situa a Instituição de Acolhimento Casa Lar Anjo Gabriel, notadamente quanto às exigências do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais órgãos públicos interessados na fiscalização do espaço, além das recomendações específicas que constam na Resolução Conjunta CNAS e CONANDA n. 1/2009 (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes), bem como quanto ao fornecimento regular dos insumos necessários a seu funcionamento (como variedade de alimentos, medicamentos necessários e absorventes íntimos para adolescentes);
e c) adequação e manutenção da composição da Equipe Técnica e demais profissionais necessários ao atendimento da Instituição de Acolhimento (Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e Cuidadores), observadas as exigências do NOB-RH/SUAS.