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quinta-feira 23 de julho de 2026

Ministério Público volta a analisar possível erro no Plano Diretor de Balneário Piçarras

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou a analisar o Plano Diretor de Balneário Piçarras, que começou a ter validade no último dia 27 de outubro. A 2ª Promotoria analisa denuncia recebida sobre possíveis irregularidades na transcrição do relatório final da revisão do Plano, em que não traz na tabela de índices urbanísticos a previsão dos custos da outorga onerosa.

Segundo o promotor Luiz Felipe de Oliveira Czesnat, a investigação analisa a possibilidade de mero esquecimento ou que sua ausência tenha sido de forma dolosa – como forma de beneficiar algum empreendimento. “O que se comprovado vai caracterizar o dolo dos envolvidos e por conseguinte possível ato de improbidade”, afirma o promotor. Hoje, o coeficiente máximo é de 19 andares.

Com a outorga onerosa – que é o direito de construir acima do coeficiente mediante o pagamento compensação – o limite de andares poderia atingir os 25 pavimentos. “A ausência do valor da outorga permite que o proprietário do empreendimento construa acima do coeficiente básico estabelecido sem precisar arcar com o pagamento de uma contrapartida financeira”, reforça o promotor.

Representantes do colegiado que participaram das 127 reuniões de atualização do Plano Diretor – sancionado em dezembro passado – já foram oficiados pela promotoria a prestarem informações. Atualmente, o procedimento está em fase inicial, chamado de notícia de fato. Caso as dúvidas consigam ser sanadas nessa fase, a questão é arquivada. Do contrário, evoluirá para inquérito civil que poderá resultar numa ação civil pública.

A Prefeitura foi procurada, mas não se manifestou.

AÇÃO CIVIL SOBRE O PLANO

Em agosto de 2018, o promotor, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, ajuizou a ação contra a administração municipal. Nela, o promotor apontou 14 supostas irregularidades ao longo do processo de revisão do Plano Diretor do município. As principais irregularidades listadas pela promotoria giravam em torno da ausência de transparência, publicidade e participação popular ao longo do trabalho.

Em maio de 2019, a juíza substituta na Comarca de Balneário Piçarras, Luísa Rinaldi Silvestri, extinguiu a ação. Na decisão, a magistrada observa a ação como um ato precipitado do promotor de justiça, baseada em que o projeto de lei sequer foi estudado e votado pelo Poder Legislativo. O promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat já recorreu da decisão. “Eu entendo que há grave lesão ou ameaça a direito no código urbanísticos da cidade”, analisou.

O recurso ainda está em análise pelo Tribunal de Justiça, nas mãos do desembargador Artur Jenichen Filho. Porém, o procurador de Justiça, Durval da Silva Amorim Ante já recomentou “o não provimento do apelo e da remessa necessária, com a manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos”. O recurso está em fase de conclusão.

Foto por: Felipe Franco

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