O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, sentenciou o penhense Ruan Arno Brockveld – preso em fevereiro com 720 quilos de cocaína – a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi assinada às 19h05 desta quinta-feira, 26, pontuando ainda a aplicação de multa no valor de pouco mais de R$ 1 milhão. A defesa de Ruan afirmou que irá recorrer da decisão.
Ao longo de sua sentença, com base nas provas apresentadas pelos investigadores, o magistrado pontuou que Ruan fazia parte do esquema de distribuição de drogas para outros estados do Brasil. Uma anotação, escrita à mão, em associação a prisão de outro membro do grupo denotam – na análise do juiz – que Ruan sabia da localização e destino da droga que armazenava em casas na cidade de Navegantes e Balneário Piçarras.

“Veja-se, pois, que o réu tinha, sim, participação ativa e era responsável por distribuir a droga que seria encaminhada para outros estados da Federação, como no caso do flagrante realizado dias antes, em que terceira pessoa (amigo de infância do réu) foi preso, no Paraná, na posse de mais de quarenta quilos de cocaína. A propósito, aliás, tal informação constava dos documentos apreendidos”, frisou o magistrado. Em seu depoimento, Ruan sustentou que apenas armazenava a droga para terceiros.
As investigações apontam que Ruan vinha sendo monitorado pela Polícia desde o ano passado – inclusive “no início do ano de 2022, a Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro entrou em contato, com o objetivo de obter maiores informações de Ruan, uma vez que investigações realizadas naquele estado, também com o objetivo de atuar no combate ao tráfico de drogas, apontaram a participação do réu, inclusive em associação com a organização criminosa Comando Vermelho”.
Seu envolvimento no tráfico teria ligação direta com seu amigo de infância, Israel Gonçalves da Silva – preso em 12 de fevereiro pela Polícia Rodoviária Federal, no Estado do Paraná, transportando aproximadamente 40 quilos de crack. “A motivação da retirada da carga de drogas de seu apartamento é evidente. Após a prisão de Israel, Ruan temeu ser flagrado na posse dos entorpecentes em seu imóvel, razão pela qual acabou locando uma residência para armazenar os mais de setecentos quilogramas de cocaína”, narrou o juiz.

A dosimetria elevada da pena, segundo o juiz, tem como base a grande quantidade de drogas (exatos 719 quilos e 517 grama de cocaína e mais 6 quilos e 200 gramas de crack) localizados na residência alugada por Ruan, não bairro de Nossa Senhora da Paz. “Devo registrar que não se está diante de um caso comum, mas, sim, de uma apreensão histórica na Comarca de Balneário Piçarras: mais de setecentos quilos de pasta de cocaína, avaliada em alguns milhões de reais, com destino a diversos estados do País, especialmente o Estado do Rio de Janeiro. Logo, por não se tratar de um reles traficante ou de um traficante de pequeno porte, como sói rotineiramente em Balneário Piçarras e região, a dosimetria da pena deve observar outros percentuais/frações que não as habitualmente utilizadas por este Juízo na fixação da reprimenda”, frisou Luiz Carlos.
Além da prisão – que foi mantida inclusive por habeas corpus negado no Tribunal de Justiça – o magistrado determinou o pagamento de 1.764 dias multa no valor de metade de um salário mínimo, a perda à União do veículo BMW X1 e a destruição da droga – além da balança de precisão, dos aparelhos de telefonia celular, dos papeis com anotações e da agenda.
Na primeira fase do processo, os advogados buscaram a nulidade da prisão em flagrante em decorrência da invasão de domicílio do acusado e, por consequência, o reconhecimento da ilicitude da prova obtida a partir da prisão – em busca de uma absolvição ou diminuição de pena. A defesa de Ruan confirmou ao Jornal do Comércio que vai recorrer da decisão junto do Tribunal de Justiça.





