17.3 C
Piçarras
quinta-feira 23 de julho de 2026

Juiz dá 48h para Prefeitura interditar o trânsito sobre a ponte do Rio Itajuba

Ouça a Matéria

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, Gustavo Schlupp Winter, determinou que a Prefeitura de Barra Velha, no prazo de 48h, promova a total interdição da ponte sobre o Rio Itajuba. A decisão foi proferida no último dia 16, fruto de ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2019, diante da situação estrutural crítica da única ponte que liga Itajuba ao Centro. O descumprimento é passível de multa estipulada em R$ 3 mil diários.

Na decisão o magistrado afirma que o bloqueio terá que ser com “a utilização de placas e obstáculos físicos à passagem sobre a ponte, aptos a assegurar o respeito à ordem de interdição”. Ele também determinou que dentro de 5 dias a Prefeitura “providencie a devida sinalização de todos os locais que dão acesso à Avenida Itajuba, alertando sobre a interdição da ponte, especialmente aqueles próximos ao local onde situada a ponte, bem como aos acessos da Rodovia BR-101 às cidades de Barra Velha e Balneário Piçarras”. 

Como complemento à decisão, Gustavo deu prazo de 90 dias para que a Administração Municipal elabore e execute “integralmente as intervenções necessárias para reforma da estrutura, seguindo as sugestões do perito judicial e comprovando documentalmente ao Juízo a existência de orientação de profissional habilitado, dada a complexidade envolvida nas atividades de reforço e recuperação da estrutura”.

Conforme a decisão, a Prefeitura tem conhecimento da periculosidade do local, mas retarda as ações. “Apesar do resultado da perícia ter sido elucidativo quanto à falta de segurança e o perigo iminente de um desabamento, a administração municipal insiste em retardar a adoção das providências necessárias e urgentes, minimizando irresponsavelmente o problema, com requerimentos meramente procrastinatórios”.

O juiz afirma que há risco eminente de colapso da estrutura. “Conforme atestado pelo perito “A ponte sobre o Rio Itajuba apresenta deficiências estruturais e de conservação importantes que submetem seus usuários, seja através dos veículos que trafegam sobre a ponte, navegam no Rio Itajuba ou utilizam dos passeios, a riscos incompatíveis com os necessários para a boa utilização, com risco real de desabamento abrupto – sem aviso perceptível aos usuários”, assinou o juiz.

O laudo do perito pontua ainda que “cada um dos 4 pilares da estrutura encontram-se suficientemente avariados para romper repentinamente e causar o desabamento da estrutura, implicando em risco potencial de perda de vidas e causar danos importantes à economia e ao entorno, destacando-se: inundação de uma região extensa à montante da estrutura, erosão de diversos imóveis vizinhos, comprometimento da pesca e da navegação local, dentre outros possíveis”.

Foto por: Felipe Franco

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você