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sexta-feira 9 de maio de 2025


Audiência de conciliação definirá sobre implantação do transporte coletivo em Balneário Piçarras

O magistrado de Direito da Comarca optou por audiência de conciliação em ação movida pelo Ministério Pública, na qual busca obrigar a municipalidade a oferecer o serviço

Close-up of handle in empty public bus during COVID-19 pandemic.
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O juiz de Direito Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailatti Junior, determinou a realização de audiência conciliatória entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Balneário Piçarras. Ela ocorrerá através de videoconferência no próximo dia 19, às 13h30, e é fruto de despacho judicial em ação civil pública ajuizada pela promotoria, em que requer a obrigação de o município prestar o serviço público de transporte coletivo municipal. O Governo Municipal adianta que vai “apresentar propostas de alternativas de prestar o serviço público”.

A ação foi ajuizada em 26 de julho, apesar de a questão já estar em análise de 2019. Na inicial, a 1ª Promotoria, que tem Pablo Inglêz Sinhori como responsável, solicitou liminarmente que o município fosse compelido a implementar o “serviço de transporte público coletivo, diretamente ou sob regime de concessão, caso em que, no prazo máximo de seis meses, deverá deflagrar e concluir procedimento licitatório, na modalidade concorrência, e um mês após finalizado o certame, contratar a empresa vencedora”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado não acatou, de imediato, a solicitação feita pelo promotor. Em 1º de agosto, deu 48h para manifestação do município e trinta dias depois optou pela audiência de conciliação. Sua postura, no entanto, pode mudar após o debate do próximo dia 19. À reportagem, o Governo Municipal assegurou já ter uma proposta pronta para colocar à mesa durante a audiência.

“O Município irá apresentar propostas de alternativas de prestar o serviço público, e estará aberto a sugestões do órgão ministerial”

“Em nossos esclarecimentos ressaltamos o interesse do ente público em implantar tal serviço, contudo, deparamo-nos com um histórico de dificuldades, como acontece em diversos município da nossa região, notadamente quanto à contratação de prestadores para tal serviço. Prestadas as informações, foi designada audiência conciliatória, em que o Município irá apresentar propostas de alternativas de prestar o serviço público, e estará aberto a sugestões do órgão ministerial”, afirmou a Procuradoria Geral do Município.

O promotor pontua que sua ação teve por “objetivo de apurar a inobservância à acessibilidade e mobilidade urbana, ante a ineficiente prestação do serviço de transporte público coletivo pelo município de Balneário Piçarras. […] constatou-se que a municipalidade não presta o serviço público essencial de transporte coletivo, nem diretamente nem sob regime de concessão, a despeito das disposições constitucionais e infraconstitucionais que atestam tal obrigação do ente político municipal”.

Em 2019, a gestão municipal chegou a deflagrar processo licitatório com o objetivo de adquirir três micro-ônibus com capacidade para 31 passageiros cada, e, assim, implantar, em caráter provisório e experimental, duas ou três linhas alternativas, a serem operadas pelos três veículos, a partir de julho. As questões pandêmicas da época, conforme apurou a reportagem, inviabilizam o início do serviço.

Conforme investigou o promotor, com os micro-ônibus o município buscava “coletar dados de deslocamento e frequência de uso que pudessem subsidiar os estudos necessários ao adequando dimensionamento do Sistema de Transporte Coletivo Municipal. Contudo, tal projeto não foi levado a efeito pelo ente político, uma vez que, apesar de o Pregão ter sido homologado, nenhum veículo foi adquirido. Registra-se, no ponto, que, até o momento, o município também não providenciou a confecção de estudos de planejamento do transporte público”.

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