A Comissão do projeto “OAB vai à Escola” – da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Balneário Piçarras – abordou mais uma estratégica temática em palestra para mais de 300 alunos da Escola Básica Municipal Rubens João de Souza. “Bullying não é brincadeira” levou ao conhecimento dos estudantes do 8º e 9º ano as formas de violência física e psicológica que se caracterizam na prática que vão ao desencontro de uma única certeza: ser diferente é normal.
“Bullying é uma prática sistemática e repetitiva de atos de violência física e psicológica, tais como intimidação, humilhação, xingamentos e agressão física, de uma pessoa ou grupo contra um indivíduo”, comentou a advogada presidente da Comissão, Caroline Reis. A temática foi abordada na escola com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, que tem como o fomento da cultura de paz e conscientização sobre o bullying.
“A prática do Bullying, em si, não é crime, mas, pode sim ser caracterizado de tal forma”
CAROLINE REIS
“É importante que a vítima de bullying ou um aluno que tenha testemunhado o ato dentro da escola, procure alguém que considere uma autoridade tal como professor, orientador ou diretor, para que as medidas necessárias sejam tomadas contra o agressor”, recomenda Caroline, que abordou a temática ao lado dos advogados Luiza, Priscila, Maria Tereza, Rodrigo, Adilson, Emmanuelle e Bárbara.
Os conhecimentos sobre bullying físico, bullying psicológico, bullying moral, bullying verbal, bullying sexual, bullying social, bullying material e bullying virtual foram repassados, aos alunos da Rubens, na segunda-feira, 24. Em Balneário Piçarras, a Escola Básica Municipal Monteiro Lobato também recebeu a palestra na semana passada. As sanções para quem pratica bullying foram reforçadas pelo coletivo jurídico.
“A prática do Bullying, em si, não é crime, mas, pode sim ser caracterizado de tal forma. Os atos praticados pelos agressores poderão caracterizar alguns crimes que estão inseridos No Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal”, acrescenta Caroline, detalhando ainda que tais situações se configuram pela idade da pessoa que pratica o ato. “Embora o Bullying não esteja tipificado como uma infração penal, as ações para que ele exista o são e, portanto, pode sim gerar consequências penais”, finaliza a presidente da Comissão.











