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sábado 25 de julho de 2026

Aumento nas contas de luz está suspenso pela Justiça

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O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu ao pedido do Procon – representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) – e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pelas Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) desde o dia 22 de agosto. Um novo reajuste só pode acontecer a partir do ano que vem.

Na decisão publicada na noite de sexta-feira (4), o magistrado afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.

Uma delas é a edição da Medida Provisória 950, de abril de 2020, que concedeu isenção de 100% do valor das contas dos consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, “autorizando a União a destinar para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) R$ 900 milhões” para a cobertura dos descontos concedidos aos consumidores de baixa renda. Além disso, foi criada a “Conta-Covid pelo Ministério de Minas e Energia, em conjunto com a Aneel” e outros órgãos, que representa a abertura de linha de crédito especial do BNDES e demais instituições financeiras para antecipar recursos das contas de luz por “mediante a cessão fiduciária dos direitos creditórios, buscando amortecer os impactos econômicos da pandemia e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico”. O valor bruto desta linha de crédito é de R$ 15,2 bilhões.

“Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da companhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente”, afirmou o magistrado na decisão.

O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto, e ainda o crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O aumento da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.

Relembre o caso

No dia 25 de agosto o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente autorizado pelo órgão regulador. O novo valor entrou  em vigor no dia 22 de agosto.

Conforme os argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.

Cálculos apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.

Reajuste ameaça direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder Judiciário.

“O próprio CDC prevê, no artigo 39, que ‘é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços (?) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (?) e elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços”, afirma o procurador do Estado André Emiliano Uba, que atua na ação. O Procon já havia notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.

Os procuradores Alisson de Bom de Souza, Sérgio Laguna Pereira e André Emiliano Uba atuam na ação.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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