A Câmara de Vereadores de Penha aprovou na sessão desta segunda-feira, 31, o veto ao projeto de lei que tratava da “Perturbação do Sossego pelo uso anormal da propriedade”. A proposta ganhou repercussão nacional ao trazer trecho da lei federal das Contravenções Penais, mas prevendo multa de até R$ 23 mil, entre outras reiteradas situações, para o dono de animal que fizer muito barulho. O autor do projeto, Everaldo Dal Posso (PL), afirma ser vítima de uma fakenews e que o projeto não proíbe “cães de latirem”.
O veto, enviado pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB), foi aprovado por unanimidade. “A Procuradoria Jurídica da Prefeitura entendeu haver vários erros, inclusive vício de origem no teor da legislação, haja vista esta ser matéria privativa do executivo”, afirmou a Prefeitura, em nota enviada à imprensa, dia 28. Everaldo, contudo, diante de todo contexto que a matéria gerou, alegou que “eu fiz o pedido de veto ao projeto no dia 26, às 17h30”.
Pelo projeto de Penha, a alínea D do artigo 2º cita como perturbação do sossego o ato de “provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda” – mesma redação do artigo 42, IV, do Decreto-Lei nº 3.688 (Lei Federal das Contravenções Penais), de 3 de outubro de 1941, que neste caso estipula prisão simples de 15 dias a 3 meses e multa. Em Penha, porém, foi atribuída multa de R$ 23 mil para pessoa física, dobrando em caso de jurídica. Reiterada prática de gritaria e algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais e abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos entrariam no projeto local. Tais situações, mesmo com o veto local, seguem tendo amparo Federal.
Em nota oficial, emitida horas antes da votação do veto, a Câmara de Vereadores de Penha disse que “não aprovou nenhum projeto que ‘proíbe cachorro de latir’, como foi amplamente divulgado pela imprensa. Foi aprovado no dia 17 de agosto um projeto que trata sobre a ‘perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade’, nos termos de um decreto federal”.
Durante a discussão do veto, o autor do projeto afirmou que o documento era focado em reprimir abusos com som alto e algazarras, principalmente em situações de locações de imóveis para turismo – muito comuns na cidade. “O projeto de lei foi feito para controlar o uso anormal da propriedade e não para impedir de animais latirem. O jurídico fez o embasamento legal no projeto com base na Lei Federal […]. Por vizinhos que não respeitam o silêncio, fazendo festas e algazarras até altas horas da madrugada. Esse era o nosso projeto, não tinha nada a ver com impedir cães de latirem”, categoriza
Ele defende sua tese, justamente com o artigo 5º do projeto. “Serão considerados em uso anormal da propriedade todo imóvel particular cuja utilização, pelo proprietário, por locatário ou por aquele a quem tenha sido permitido seu uso, cause perturbação do sossego, inclusive por atividades de caráter industriais, comerciais, prestadoras de serviços, sociais e recreativas exercidas sem Alvará Municipal de funcionamento e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, excluindo-se as atividades regulares e os serviços de construção civil”.
O assunto, para ele, ganhou uma conotação equivocada dada o ano eleitoral e o desconhecimento da própria Legislação Federal. “Estão ameaçando a minha vida, integridade física e moral quando na verdade eu sempre apoiei a causa animal – dando apoio nas vacinações, castrações […]. Infelizmente estamos em um período eleitoral e distorceram totalmente o contexto para angariar votos ou difamar os nossos vereadores”, acrescenta Everaldo.
Ele ainda citou ser autor de várias propostas de apoio à causa animal, entre essas, a TamPet – uma campanha institucional para recolher tampinhas de plástico rígido que se transformarão em recursos para entidades cuidadoras de animais. Para participar basta levar tampinhas plásticas de refrigerante, garrafinha de água, sucos industrializados, entre outras, e entregue na sede do Legislativo. “Eu peço desculpa a todos os vereadores. O nosso município virou motivo de chacota em rede estadual e nacional, e não era essa a intenção”, encerra.
EM DEFESA DO VEREADOR
Jesuel Capela (PSDB) reforçou que “o projeto é perturbação do sossego. Não tem nada a ver com cachorro”. Na sua visão, “a mídia inventou isso. Foi uma mídia forçada que começou isso aqui na cidade, indo para o Estado e Federal”.
Joaquim da Costa (Solidariedade), reforçou que o veto segue um pedido do próprio parlamentar. “Nós estamos vetando a pedido do vereador (Everaldo). Muitos estão falando que esse projeto não foi lido. Isso é inadmissível, as pessoas acreditarem num absurdo desses. Não existe um projeto hoje – em esfera Municipal, Estadual e Federal – sem ele passar pelas comissões”. Ele também enalteceu a tese de fakenews. “Até ameaças o vereador tem sofrido por conta de uma besteira que foi espalhada na internet”.
Luiz Américo (PSDB) categorizou que “a Câmara sempre apoiou a causa animal, são inúmeros projetos que provam isso. Infelizmente, o projeto foi desvirtuado” – fazendo uma alusão aos projetos em prol da causa animal que já tramitaram na Casa.
O presidente da Câmara, Isac da Costa (PL), encerrou a discussão. Ele foi enfático em sua defesa afirmando que “quero dizer ao vereador Everaldo Dal Posso que ele levante a cabeça. Sofreu uma injustiça muito grande. O projeto não trata de proibir cachorro de latir […]. Desvirtuaram o projeto. O projeto trata do uso anormal da propriedade. O que diz sobre ‘provoca ou não procura impedir barulho de animal de quem tem guarda’ não é projeto do vereador Italiano. Isso é um artigo da Lei Federal de perturbação de sossego. Houve uma fakenews nesse caso. As pessoas propagaram uma mentira dizendo que proíbe cão de latir, não é isso. A Lei de Perturbação Federal já existe isso”, finaliza.