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quarta-feira 22 de julho de 2026

Igrejas de Balneário Piçarras são liberadas para celebrações

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Em decreto publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial dos Municípios, o prefeito de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), flexibilizou a reabertura de igrejas e templos religiosos. Pelo documento, assinado dia 19, sessões religiosas poderão acontecer de segunda a domingo.

Contudo, doze regras de prevenção, entre elas, lotação máxima de 30%, devem ser seguidas. A nova flexibilização, segundo o decreto, tem como base “os cuidados que as instituições religiosas estão tomando na realização dos cultos e nos atendimentos dos fiéis”.

Pelo decreto, as igrejas os assentos só poderão ser ocupados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. Além disso, deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

A fiscalização acontece pela Defesa Civil e a Vigilância Epidemiológica, com suporte quando necessário da Polícia Militar. A Defesa Civil está disponível através do (47) 99155-0450, que também é WhatsApp.

 

“Art. 18 Ficam permitidos os cultos religiosos de segunda-feira à domingo no Município de Balneário Piçarras.”

I. A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento) da capacidade do templo ou igreja;

II. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

III. Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

IV. Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.

V. O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

VI. Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

VII. Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;

VIII. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

IX. Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colabora na realização das atividades;

X. Durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;

XI. Caso algum dos colaboradores apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho e do atendimento ao público, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;

XII. O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe

Foto por: Felipe Franco

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