A Prefeitura de Balneário Piçarras e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio Público – setor ligado ao Ministério da Economia – formalizaram Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). O município tem prazo de três anos para produzir o Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI) para que seja oficializada a transferência ao município da gestão patrimonial das praias marítimas do território de Balneário Piçarras, inclusive das áreas de bens de uso comum com exploração econômica.
Balneário Piçarras acaba de formar a Coordenação Municipal do Projeto Orla (CMPO), que irá participar do processo. “O próximo passo é a abertura de processo licitatório para a contratação do facilitador que irá elaborar o PGI, com o apoio e acompanhamento da CMPO. A CMPO está agendando junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) de Santa Catarina uma reunião presencial nos próximos dias para alinhar procedimentos e dirimir possíveis dúvidas relacionadas ao cumprimento dos termos do TAGP”, detalha a presidente do Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras (IMP), Rosemari Bona.
A CMPO foi criada pelo Decreto Municipal n° 572/2023 no dia 6 de janeiro de 2023, e é composta pelo Gestor Municipal de Utilização de Praias e por representantes do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município, do Instituto Municipal do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. A primeira reunião do grupo aconteceu nesta sexta-feira, 13.
A busca pela gestão do território é uma tendência dos municípios da região, que também procuram ter mais agilidade nos processos que envolvem essas áreas da União geridas pela SPU. “O Projeto de Gestão Integrada da Orla é uma metodologia de planejamento integrado, que regulamentou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), possuindo como intuito a compatibilização das políticas econômica, urbana, patrimonial e ambiental, por meio da gestão costeira integrada no âmbito municipal”, acrescenta Rosemari.
“O município passa a ter uma série de obrigações perante à SPU, dentre elas é a elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Projeto Orla em até três anos e sua implementação”
ROSEMARI BONA
Ela explica que essa transferência da gestão ocorre “devido a maior propriedade e proximidade à realidade local, somadas à extensão do litoral brasileiro que dificulta a atuação federal, a municipalização da gestão da orla é uma oportunidade para planejar e efetivar o desenvolvimento sustentável dessas áreas. Uma gestão de praias responsável, promoverá ganhos para o município, de maneira a promover a conservação dos ambientes costeiros, a manutenção da qualidade ambiental e dos benefícios associados ao ambiente urbano”.
O início da vigência do TAGP do município de Balneário Piçarras se deu com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, no dia 27 de dezembro do ano passado. A partir da assinatura, “o município passa a ter uma série de obrigações perante à SPU, dentre elas é a elaboração do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Projeto Orla em até três anos e sua implementação. O PGI é uma ferramenta de planejamento local que busca incorporar normas ambientais e urbanas na política de gestão da orla e tem como premissa ser um processo de construção coletiva, entre sociedade civil e instituições que atuam ou tenham interesse sobre o território, auxiliando no direcionamento de recursos e na tomada de decisões”, enriquece a gestora técnica do IMP, Rosemari.
A presidente do instituto ambiental piçarrense destaca ainda que “com o TAGP, o município passa a arrecadar a totalidade das receitas patrimoniais de utilizações por terceiros por meio da destinação patrimonial, bem como daquelas advindas das sanções aplicadas em função de ações de fiscalização. O direito às receitas auferidas com os usos autorizados na praia, bem como aquelas advindas das sanções aplicadas, faz com que o município passe a ter autonomia na gestão das taxas patrimoniais, desburocratizando as autorizações, levando a uma melhora na cadeia produtiva e consequente aumento da arrecadação municipal”.
A gestão patrimonial (gestão do patrimônio imobiliário) se dará por meio da destinação patrimonial, que é realizada pelo município por meio da emissão de Permissões de Uso e Cessões de Uso. As Permissões de Uso serão concedidas para eventos (como shows, casamentos, competições esportivas, barracas de temporada, etc.) por tempo determinado (de curta duração). As Cessões de Uso serão concedidas para estruturas e obras (como postos guarda-vidas, banheiros, reforma e ampliação de passeio, etc.). “Com o TAGP o município pode autorizar obras, desde que não impliquem alteração superficial permanente da área da União, ou que não haja construção em faixa de areia ou dunas. No caso de obras de recuperação de praia (como engordamentos, enrocamento, espigão) deverá ser consultada a SPU”, encerra Rosemari.
O prazo pela elaboração do PGI é de três anos após a assinatura do Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP), que teve início em dezembro de 2022. A vigência do TAGP é de 20 anos e poderá ser prorrogada.