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Piçarras
sábado 3 de maio de 2025


MPSC ingressa com ação civil pública por suposta improbidade administrativa na gestão de Leonel Martins (PSDB)

A 1ª Promotoria da Comarca de Balneário Piçarras vê ilegalidades na contratação de empresa de assessoria contábil para a pasta de Administração e Fazenda; pedido por bloqueio de bens é negado

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), por suposto ato de improbidade administrativa decorrente da contratação de um escritório de contabilidade para assessoramento das finanças municipais. A empresa e outros sete ex-secretários municipais também se tornaram réus na ação, que tem por foco a condenação por improbidade. O magistrado da Comarca negou, dia 10, o pedido liminar para o bloqueio coletivo de bens.

A ação civil pública – resultante de inquérito iniciado em 2018 pela então promotora Andréia Soares Pinto Favero – foi assinada por Mariana Pagnan Silva de Faria, da 1ª Promotoria da Comarca. Ela tem como base o princípio de que a Secretaria da Fazenda da Prefeitura possuía equipe técnica para realização dos trabalhos terceirizados através da contratação da empresa Conar Consultoria, Assessoria e Representações. As contratações ocorreram entre 2013 à 2020, resultando em pagamentos na ordem de R$ 619.795,92.

“Evidencia-se a total desnecessidade da contratação da empresa Conar pelo município de Balneário Piçarras, pois o município possui servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazendas os quais são habilitados para prestar o serviço”

MARIANA PAGNAN SILVA DE FARIA, PROMOTORA

“Evidencia-se a total desnecessidade da contratação da empresa Conar pelo município de Balneário Piçarras, pois o município possui servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazendas os quais são habilitados para prestar o serviço objeto da contratação e deliberadamente contratou empresa de contabilidade para prestar os mesmos serviços contábeis ocasionando dispêndios desnecessários”, afirma a promotora na ação, já aceita pelo juiz de Direito, Luiz Carlos Vailati Junior.

Sete ex-secretários também são réus na ação: Ana Lúcia Wilvert (Administração e Fazenda), Ana Paula Ribeiro Stiegler (Assistência Social), Aires Damião Testoni (Obras), Silvana Maria Rebello Pereira (Fundação de Cultura), Vinício José dos Santos (Saúde), Laureci Bernardete Schneider Pereira (Educação) e Susan Corrêa (Turismo). Ana Lúcia foi inclusa por ser a responsável pela pasta de Administração e foi quem “solicitou a contratação da empresa requerida, assinou o edital do procedimento licitatório e, conjuntamente, os contratos administrativos”.

Já os demais secretários foram arrolados na ação por serem responsáveis pelos fundos financeiros de suas pastas – permitindo assim a suposta contratação irregular, na visão do MPSC. “Na condição de gestores dos Fundos Municipais, promoveram atos administrativos para contratação de empresa contábil mediante ordem de compra direta, para desempenho de atividades típicas de cargos públicos existentes na estrutura da administrativa municipal”, assina a promotora Mariana.

Diferente dos outros anos, quando a empresa era contratada mediante processo licitatório, em 2018 a empresa foi contratada pelos Fundos das secretarias por meio de compra Direta. “Portanto […] os representantes dos Fundos Municipais também realizaram a contratação indevida da empresa Conar Consultoria, Assessoria e Representações Eireli para realização de atividades típicas inerentes a cargos públicos existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo de Balneário Piçarras”, categoriza Mariana.

MAGISTRADO REJEITA PEDIDO LIMINAR PARA BLOQUEIO DE BENS

Em despacho proferido às 15h45 de sexta-feira, 10, o juiz Luiz Carlos Vailati Junior, negou o pedido liminar do MPSC para o bloqueio de bens dos réus no montante final de R$ 619.795,92. Ela decidiu que a situação apontada pela promotoria não vai ao encontro da legislação que versa a temática da improbidade administrativa, a Lei 14.230/21. “Veja-se, entretanto, que a literalidade do §4º do art. 16, agora afasta a concessão de tutela sem a oitiva da parte adversa, salvo se reconhecida efetivamente a urgência, a qual, aliás, não mais se presume”.

“Assim, cabe ao autor da ação a comprovação de que o réu estaria se desfazendo do patrimônio para a decretação da indisponibilidade. É justamente pela ausência de comprovação de tal dilapidação patrimonial que antevejo ruína do pedido de tutela”

LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR, JUIZ DE DIREITO

Ele reforça que para indisponibilidade dos valores, seria necessário que o MPSC apontasse indícios de que os réus estariam se desfazendo de seus bens. “Assim, cabe ao autor da ação a comprovação de que o réu estaria se desfazendo do patrimônio para a decretação da indisponibilidade. É justamente pela ausência de comprovação de tal dilapidação patrimonial que antevejo ruína do pedido de tutela”, afirmou, indeferindo o pedido liminar. A ação por suposta improbidade administrativa seguirá seu ritual processual normal.

Na ação, ela requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

PREFEITO NÃO ACATOU A RECOMENDAÇÃO

Em 2019, o MPSC emitiu recomendação ao Governo Municipal para que procedesse com o cancelamento do contrato firmado com a Conar – que naquele ano já se enquadrava em Termo Aditivo da contratação direta. O pedido foi negado. “Em resposta, o ente público manifestou o não acatamento da recomendação em virtude da impossibilidade de cancelamento do contrato, sob o fundamento de que o contador recentemente nomeado pela Administração “não tem conhecimento aprofundado e nem experiência acerca do complexo mecanismo pertinente ao sistema contábil público”, sendo necessária a manutenção da aludida contratação”.

Recomendação expedida pelo MPSC

Além de não acatar o pedido do MPSC, o gestor público renovou o contrato por mais um ano – com pagamentos oriundos dos fundos. “Importante destacar que a contratação da empresa CONAR não poderia ser subsidiada pelos Fundos Municipais de Assistência Social, Habitação, Cultura, Saúde e Bem Estar Animal, Saneamento Ambiental, Desenvolvimento Rural, Educação e Fundação Municipal de Cultura do Município de Balneário Piçarras. Isso porque é notório que os recursos dos fundos municipais devem ser unicamente destinados ao atendimento da população nas áreas de suas competências não podendo o custear despesas operacionais e de manutenção de serviços diversos, sendo, dessa forma, ilegal a destinação de verbas para contratação de serviços adversos”, detalha a promotora.

Leonel Martins afirma que contratação foi preocupação adicional com as finanças da gestão

O ex-prefeito Leonel Martins (PSDB) categorizou tranquilidade com o ajuizamento da ação. Ele afirmou que a contratação da assessoria especializada na área da contabilidade foi uma preocupação adicional para com as finanças de sua gestão. Ele observa ainda que o aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) para a contas dos seus oito anos de Governo categorizam a legalidade de seus atos.

“O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou todas as minhas contas, portanto, aceitou o contrato”

LEONEL JOSÉ MARTINS, EX-PREFEITO

“Esse é um processo de 2018. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou todas as minhas contas, portanto, aceitou o contrato. Dentro do Tribunal de Contas, existe o Ministério Público de Contas – que nada mais é do que um promotor. Na época, aqui, o promotor queria que eu rescindisse o contrato e eu neguei a rescisão. Não concordei e justifiquei a legalidade do meu ato praticado. O que é muito estranho é que depois de tudo isso, desde 2018, agora ressurgi o mesmo processo. Eu não entendo o porquê de tanto tempo. Na verdade, eu nem fui notificado nem pelo Ministério Público, nem pela Justiça – por ninguém”, rebateu Leonel.

A reportagem fez contato com os todos os nomes citados na ação civil. Silvana Rebello afirmou que ainda não foi oficialmente notificada “e que sabemos que nada de errado fizemos”. Susan mostrou tranquilidade com a situação e optou por não comentar o assunto. Os demais não retornaram ao questionamento.

“Jamais houve substituição de servidor, em especial ao contador”, contrapõe Conar

A contadora responsável legal da empresa, Conar, Elisângela Aparecida Fey Acióli Contadora, encaminhou posicionamento sobre o ajuizamento da ação civil pública.  Na nota, publicada na íntegra abaixo, disse que “o trabalho desenvolvido no Município de Balneário Piçarras foi um serviço de apoio às equipes técnicas contábil, administrativa, financeira e patrimonial. Jamais houve substituição de servidor, em especial ao contador, como pode ser comprovado mediante a ausência junto ao Tribunal de Contas do nosso estado – TCE/SC, de qualquer vinculação de responsável técnico da empresa CONAR Consultoria no cadastro do sistema e-Sfinge (sistema de envio de informações ao TCE/SC)”.

Ela categorizou que a empresa Conar “participou de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, na qual exigia além dos documentos de habilitação, atestado de capacidade técnica e equipe com experiência em contabilidade pública para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras”.

Reforçou ainda que a empresa “disponibilizou equipe técnica para dar suporte aos servidores públicos municipais, incluindo treinamento, capacitação, orientação nos processos e auxílio nas demandas apresentadas, não havendo qualquer serviço de substituição de servidor público”.

NOTA OFICIAL, CONAR

O trabalho desenvolvido no Município de Balneário Piçarras foi um serviço de apoio às equipes técnicas contábil, administrativa, financeira e patrimonial. Jamais houve substituição de servidor, em especial ao contador, como pode ser comprovado mediante a ausência junto ao Tribunal de Contas do nosso estado – TCE/SC, de qualquer vinculação de responsável técnico da empresa CONAR Consultoria no cadastro do sistema e-Sfinge (sistema de envio de informações ao TCE/SC).

A empresa CONAR participou de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço, na qual exigia além dos documentos de habilitação, atestado de capacidade técnica e equipe com experiência em contabilidade pública para a prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras.

A contabilidade aplicada ao setor público é muito específica e carente de profissionais, ao longo dos últimos anos muitas obrigações se tornaram necessárias devido as novas plataformas de prestação de contas para a União, Estado, Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas, além de novos controles e procedimentos contábeis e, a necessidade de o município contar com uma Consultoria e Assessoria, fez-se necessária.

O atendimento pela empresa não se dá somente ao profissional contador mas sim, a toda equipe de tesouraria, compras, tributos com referência a integração contábil, departamento pessoal, patrimônio bem como, respostas aos questionamentos dos secretários, diretores, assessores e servidores das secretarias ligadas à Prefeitura Municipal. O ponto fundamental da assessoria reside na capacitação continuada dos servidores afetos à estas áreas, que necessitam de resposta imediata no momento da realização dos seus serviços e na tomada de decisões, além da capacitação aos novos servidores aprovados no Concurso Público.

Esta necessidade pode ser comprovada em consulta aos Portais de Transparência em diversos municípios, pela contratação de empresas de consultoria e assessoria contábil, como por exemplo: Barra Velha, Balneário Camboriú, Itajaí, Camboriú, Itapema, Bombinhas, Porto Belo, Luiz Alves, Águas Mornas, Angelina, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Nova Trento, Major Gercino, Palhoça, Rancho Queimado, Guaramirim, Corupá, Massaranduba, São João Itaperiú, entre outros.

Outro ponto a se destacar, refere-se a contratação de serviços para os Fundos Municipais e Fundações, estes órgãos possuem CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica próprios, portanto, prestam contas independentemente das contas da prefeitura. São órgãos autônomos que possuem legislação específica, com uma série de obrigações a serem cumpridas e, o cuidado na aplicação destes recursos é extremamente importante, além da necessidade de os gestores e equipes técnicas contarem com profissionais com experiência na correta aplicação dos recursos e, orientações quanto ao atendimento às demandas dos órgãos fiscalizadores e/ou deliberadores, como: Receita Federal, TCE/SC, Ministérios, Órgãos Estaduais e Conselhos Municipais, entre outros, cada qual, com sua especialidade.

Os Fundos e Fundações citados, foram entidades que tem uma legislação que demanda muita orientação na correta aplicação destes recursos e, a forma de contratação foi fundamentada no artigo 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993 pelo valor não ultrapassar o valor anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais) há época.

A realização deste tipo de contratação e a atividade similar contratada, pode ser conferida em outros municípios da nossa região pelo Portal da Transparência, como: Balneário Camboriú, Barra Velha, Bombinhas, Porto Belo, Angelina, Guaramirim, São João do Itaperiú.

Em suma, a CONAR Consultoria disponibilizou equipe técnica para dar suporte aos servidores públicos municipais, incluindo treinamento, capacitação, orientação nos processos e auxílio nas demandas apresentadas, não havendo qualquer serviço de substituição de servidor público. Outro ponto a destacar é a quantidade de horas presenciais contratadas no município, fato este que, comprova a não substituição de servidor público.

Afirmamos que o trabalho foi desenvolvido dentro do que a legislação permite e, a dedicação de toda a equipe de nossa empresa foi no sentido de sermos o apoio na correta aplicação dos recursos, de estarmos presentes na resolução de inconsistências técnicas nos sistemas de processamento de informações e de envio de dados ao Tribunal de Contas de Santa Catarina e, no atendimento imediato aos questionamentos dos servidores, seja de forma presencial, por telefone, WhatsApp ou vídeo conferência.

Elisângela Aparecida Fey Acióli Contadora, especialista em Contabilidade Pública, Auditoria Governamental e Direito Público – Responsável Legal da Empresa: CONAR Consultoria, Assessoria e Representações Ltda

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