A Prefeitura de Balneário Piçarras prorrogou até o dia 31 de agosto, o decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19, indo ao encontro da recomendação coletiva da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Iniciado em 15 de julho, o cenário pandêmico da região manteve o alto índice de contágio, motivando o prefeito municipal a manter as medidas, uma vez que a cidade está enquadrada na região de alto contágio.
Pelo documento, continuam vigorando as medidas restritivas – principalmente de abertura. O comércio em geral pode abrir das 8h às 20h. Com relação ao funcionamento de supermercados, poderão abrir das 8h às 23h, respeitando limitação máxima de 30% de sua capacidade e autorizando o acesso de apenas 1 membro da família. Estabelecimentos de alimentação (padarias, restaurantes e similares) tem ao horário das 6h às 22h, com capacidade de ocupação em 40%. Lojas de conveniência, bares e similares das 6h às 20h, também com limitação a 40%. O serviço Delivery é liberado.
Abertura de casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos – públicos e privados – assim como eventos religiosos, festas privadas e eventos esportivos de qualquer espécie seguem proibidos. A oferta de música ao vivo em bares e restaurantes está proibida. Também é proibido o acesso a parques, praças, clubes, assim como ficam proibidas a realização de eventos quadras de esporte, assim como a prática de esportes coletivos. Na faixa de areia e calçadão, está proibida a aglomeração de pessoas.
Divulgado nesta quarta-feira (29), o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Balneário Piçarras traz os números atuais dos casos de coronavírus na cidade. Desde o início da pandemia já são 492 casos positivos, sendo destes, 406 considerados curados. O documento traz também a confirmação de 5 óbitos
FLEXIBILIZAÇÃO RELIGIOSA
No novo decreto, está flexibilização para o funcionamento de igrejas e templos religiosos. Pelo documento, sessões religiosas poderão acontecer aos sábados e domingos, seguindo doze regras de prevenção, entre elas, lotação máxima de 30%. Pelo decreto, as igrejas os assentos só poderão ser ocupados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. Além disso, deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
USO DE MÁSCARA
Permanece obrigatório o uso de máscaras para as pessoas que transitem pelas vias públicas e estabelecimentos comerciais do município. O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao Covid-19 pode gerar sanções de natureza civil ou penal cabíveis, multa a partir dos seguintes valores, conforme estabelece o Código de Posturas Municipal (multas variáveis de 50 UFIR a 1000 UFIR) no valor de R$ 169,08 a o valor de R$ 3.381,70.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização acontece pela Defesa Civil e a Vigilância Epidemiológica, com suporte quando necessário da Polícia Militar. A Defesa Civil está disponível através do (47) 99155-0450, que também é WhatsApp. O Comitê de Crise é formado pelos órgãos: Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Assistência Social, Defesa Civil, Departamento de Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.
Foto por: Felipe Franco





