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quinta-feira 25 de junho de 2026

Aulas presenciais seguem suspensas até o dia 7 de setembro em todo o Estado

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Diante das novas medidas restritivas impostas pelo governador Carlos Moises – criadas por conta da classificação de risco gravíssima em sete regiões do estado – o decreto que regulamenta a decisão também altera a previsão de retorno das aulas presenciais para o dia 7 de setembro. Os novos posicionamentos vão ao encontro de recomendação feita pelo Ministério Público (MPSC), para que o Governo do Estado assumisse o controle das regiões com nível de risco gravíssimo para a Covid-19

A nova data escolha vale para todo o território catarinense, mantendo a suspensão de aulas presenciais nas unidades das redes pública de ensino, municipal, estadual e federal, além da rede privada, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos e ensino técnico em Santa Catarina. Inicialmente, o prazo de retorno das aulas presenciais era 3 de agosto.

O adiamento do retorno das aulas presencias para 7 de setembro, conforme anunciado pelo Governo do Estado, segue encaminhamento do Comitê para Retomada das Aulas. O comitê se reuniu na tarde desta sexta-feira, 17, e deliberou solicitar ao governo o adiamento do retorno presencial das aulas.

O comitê é integrado por representantes da Secretaria de Estado da Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação em Santa Catarina (UNDIME/SC), da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação em Santa Catarina (UNCME/SC), do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), da Defesa Civil, da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE/SC), do Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (SINEPE/SC), da Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (FETRAM/SC) e da Secretaria de Estado da Saúde.

O MPSC atua como observador dos grupos de trabalho organizados durante a reunião para a elaboração dos protocolos de retorno à aula e também do comitê, com o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).

OUTRAS MEDIDAS RESTRITIVAS

O governador Carlos Moisés decretou novas medidas restritivas para promover o isolamento social em sete regiões que estão classificadas em situação gravíssima, de acordo com a matriz de risco regionalizada, por conta da pandemia de Covid-19. O transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros estará suspenso por 14 dias a partir de segunda-feira, 20. A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, serão suspensas a partir do último sábado, 18.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 17. “Como havíamos falado desde o início dos trabalhos de enfrentamento desta pandemia, a primeira quinzena de julho seria uma das mais difíceis de enfrentarmos. Isso de fato está acontecendo. Trabalhamos sempre para ampliar os leitos de UTI, o que fizemos em mais de 70%. Também contratamos profissionais de saúde e ampliamos os exames no Laboratório Central do Estado. Todo o esforço do governo em proteger o cidadão tem que ser aliado ao esforço da população e das regiões de saúde em Santa Catarina”, afirmou o governador.

O decreto abrange 111 dos 295 municípios catarinenses. As regiões de Saúde que estão em situação gravíssima são: Carbonífera, Região de Laguna, Grande Florianópolis, Foz do Rio Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Nordeste e Região de Xanxerê.

“Nas últimas semanas, o Governo do Estado tem discutido com os municípios o compartilhamento de informações diante da gravidade do quadro. Percebe-se, neste momento, a necessidade de uma intervenção compartilhada com os municípios para reduzir a velocidade de transmissão da doença. Esse é um momento de união de todos para que possamos fazer o enfrentamento e superar esse momento bastante delicado da nossa história”, afirma o secretário da Saúde, André Motta Ribeiro.

Carlos Moises reforça a necessidade de que as pessoas evitem sair de casa, usem máscara, evitem aglomerações sociais e respeitem as regras sanitárias de distanciamento social para reduzir a velocidade de transmissão da doença.

 

Governo do Estado acata recomendação do MPSC e assume controle das regiões com nível de risco gravíssimo para a covid-19

Na recomendação, expedida pelo Procurador Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e por Promotores de Justiça, o MPSC deixou claro que a responsabilidade da atuação regionalizada de combate ao novo coronavírus é solidária entre Estado e municípios. É competência de ambos adotar todas as medidas que as evidências técnicas e científicas apontam como necessárias para a proteção da saúde pública de determinada região.

O Estado acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e retomou o controle das regiões que estão em situação gravíssima no mapa de risco do governo estadual para a covid-19. O Governador do Estado decretou medidas restritivas para promover o isolamento social na Foz do Rio Itajaí, na região carbonífera, na região de Laguna, na Grande Florianópolis, no Médio Vale do Itajaí, no Nordeste e na região de Xanxerê.

Convencidos de que a responsabilidade da atuação regionalizada de combate à covid-19 é solidária entre Estado e municípios, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e os Promotores de Justiça com atuação na área da cidadania da Foz do Rio Itajaí expediram uma recomendação (veja abaixo) para o Governador adotar medidas à preservação da saúde e da vida da população local com base em evidências científicas e na análise de informações estratégicas de saúde para combater o avanço do novo coronavírus na região.

A Foz do Rio Itajaí estava em sua terceira semana consecutiva no mapa de risco do governo estadual em situação gravíssima para a doença sem que nenhuma medida eficaz tenha sida

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“A responsabilidade da atuação regionalizada de combate à covid-19 é solidária entre Estado e municípios. É competência de ambos adotar todas as medidas que as evidências técnicas e científicas apontam como necessárias para a proteção da saúde pública de determinada região. Na omissão dos municípios, o Estado precisa agir sob pena de responsabilidade. Ao reassumir o controle das regiões com nível de risco gravíssimo para a covid-19, o Governo do Estado está agindo com coerência e cumprindo a Constituição Federal”, afirma o chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin.

Foto por: Arquivo JC

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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