O prefeito de Barra Velha, Valter Zimmermann, editou nesta terça-feira, 23, um novo decreto para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Segundo o Decreto Municipal 1.417, há novo regramento para prática de esportes e circulação nas praias, limitação de público em estabelecimentos gastronômicos e proibição de funcionamento de estabelecimentos não essências entre 23h e 6h.
A exceção de fechamento durante o período da madrugada se faz a estabelecimentos as margens da rodovia e que sejam necessários à garantia da continuidade de serviços de transportes, hospitais, clínicas e estabelecimentos da saúde (incluindo veterinárias), farmácias, postos de combustível e empresas de logística.
Também entre 23h e 6h, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior de lojas de conveniência nos postos de combustível. Pessoas também não poderão ficar nas calçadas em frente aos bares, restaurantes e similares. A restrição de funcionamento, contudo, não se aplica ao serviço de delivery.
Pelo documento, a prática de esportes nas praias deverá ser exclusivamente individual. Já a circulação nestes locais deverá ser com o “uso obrigatório de máscara”. Com relação ao público em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, o público foi limitado, pelo decreto, em 50% da capacidade.
Além disso, fica obrigatório o uso massivo de máscaras em todo o território de Barra Velha, “para evitar a transmissão comunitária do coronavírus”. A desobediência das determinações, conforme o decreto, serão passíveis de punição conforme o artigo 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
A declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 e todos os decretos estaduais, portarias estaduais e decretos municipais dão sustentação à decisão.





