A população piçarrense tem até o próximo dia 30 para se manifestar sobre os apontamentos revelados durante a audiência pública de apresentação da proposta de revisão do Código de Obras, realizada na noite do último dia 15. Entre as sugestões, estão a proibição do uso de bate-estacas nas obras e a revogação da exigência de vagas mínimas de estacionamento de veículos nos projetos de novas edificações – de qualquer tipologia. Os documentos da revisão estão disponíveis no site da Prefeitura de Balneário Piçarras.
O secretário de Planejamento e presidente do Conselho da Cidade de Balneário Piçarras (Concidade) – responsável pela audiência, Rodrigo Morimoto, pontua que a revogação da exigência de vagas de estacionamento vai ao encontro da Política de Mobilidade Urbana, que estimula a utilização de outros meios de transporte para locomoção. Ele categoriza que essa pode ser vista como a proposta mais impactante da revisão do documento.
“Essa seria a mudança de maior impacto nessa atualização. Eu vejo que é uma delas. O Plano de Mobilidade Urbana ele diz uma coisa, a estratégia de mobilidade urbana do Plano Diretor diz a mesma coisa. Aí, o Código de Obras vem: é obrigatório ter vaga de garagem”
“Essa seria a mudança de maior impacto nessa atualização. Eu vejo que é uma delas. O Plano de Mobilidade Urbana ele diz uma coisa, a estratégia de mobilidade urbana do Plano Diretor diz a mesma coisa. Aí, o Código de Obras vem: é obrigatório ter vaga de garagem. O que dizem esses dois documentos? Seguindo a Política Nacional de Mobilidade Urbana – que daí ela vai ser melhor detalhada na política municipal – que no topo da pirâmide tem que estar o pedestre, abaixo dele o ciclista, transporte coletivo, veículos compartilhados (táxi, Uber ou compartilhamento de veículos particulares) e por último o veículo particular. A partir do momento em que nós começamos a obrigar que os empreendimentos tenham vaga de estacionamento, a gente está fomentando o quê? O uso do carro”, avalia o secretário.
A partir da revogação, o Concidade atribui ao empreender a responsabilidade de avaliar os prós e contras de oferecer as vagas. “É óbvio que tem empreendimentos que se o construtor não colocar vaga de garagem ele não vai conseguir vender o apartamento. Mas existem outros tipos de moradia que por causa de duas vagas não foi possível viabilizar o empreendimento e aquela pessoa que queria comprar um apartamento sem vaga não vai poder ter acesso […] Então, o que que a gente está fazendo? Não é o estado que vai regulamentar o que tem que ser a vaga. Isso é o mercado que vai selecionar. É a iniciativa privada”, completa Morimoto.

O engenheiro civil, Daniel Filho, participou da audiência. Ele foi consultado espontaneamente pelo Jornal do Comércio para opinar sobre a revisão do Código de Obras. Para ele, a medida de revogação da obrigatoriedade de vagas de estacionamento – que ainda será enviada à Câmara de Vereadores para votação – abre espaço para novas vertentes construtivas e que o empreender poderá fazer uma análise de mercado antes de iniciar um projeto construtivo.
“Vejo que esse é o ponto de maior discussão. O argumento principal é o de que o empreendedor não seria tão ousado a ponto de vender unidades sem vagas, e que caberia à estratégia de vendas do empreendedor a alocação de vagas como diferencial do empreendimento, e caso não aloque a quantidade de vagas suficiente para o potencial comprador, o empreendimento ficará ‘empacado’ sem vendas. Vejo esse direcionamento de forma positiva. Nesse momento, as tendências do mercado imobiliário são de unidades mais otimizadas, como lofts ou studios, e precisamos estar atentos as necessidades do comprador e tendências do mercado, e ao mesmo tempo estarmos focados na melhoria da mobilidade urbana, onde as pessoas em um futuro próximo utilizem cada vez menos carros e prefiram se deslocar no transporte coletivo ou nas ciclo faixas. País rico não é aquele que pobre anda de carro. É aquele que rico anda de transporte público”, comenta Daniel.
Ele também observa que “sem dúvida o maior ponto de atualização proposto é a revogação da obrigatoriedade de vagas de garagem que há no anexo VI, onde hoje é necessário dimensionar um número mínimo de vagas conforme área da unidade, conforme a tipologia, e na proposta temos que haverá a possibilidade do não posicionamento de vaga, tendo em vista o planejamento da melhoria de sistemas de mobilidade urbana nos próximos anos”.
Pelo site da Prefeitura de Balneário Piçarras, a população tem acesso completo às propostas e, via formulário digital, terá possibilidade de opinar sobre cada uma delas – inclusive contrariamente. Todas as opiniões voltam à mesa do Comitê Técnico do Concidade para análise. Nenhuma alteração está descartada. Morimoto acredita a atualização chegue à Câmara, já transformado em projeto de lei, até final do mês de agosto.
Bate-estacas também serão proibidos em Balneário Piçarras
Outra mudança na atualização do Código de Obras, aprovado em 2009, é a proibição do uso do tradicional bate-estacas, equipamento muito utilizado para consolidação das fundações de uma obra. Morimoto explica que a proibição foi motivada pelo elevado número de reclamações na Ouvidoria da Prefeitura por parte de moradores que tiveram suas residências danificadas após o uso do pesado equipamento.
“Muitas denúncias. Então assim, existem outras tecnologias hoje que podem ser substitutas do bate-estaca”
“Muitas denúncias. Então assim, existem outras tecnologias hoje que podem ser substitutas do bate-estaca. O bate-estaca para uma cidade que está crescendo ele não é a melhor maneira de se construir. Ele gera barulho, ele gera incomodidade, ele prejudica edificações – principalmente as edificações vizinhas por causa de toda aquela vibração. Há muitas denúncias na Ouvidoria da Prefeitura sobre os prejuízos que estavam acontecendo pelo uso do bate-estaca. Hoje não tem nenhuma proibição. Então nós não podemos fazer nada e não há nenhuma regulamentação quanto isso. Então a ideia inicial foi essa: para que tenha o menor transtorno possível durante a construção de uma obra”, reforça o secretário.
Para o engenheiro civil Daniel, a questão pode ser mais bem discutida pelo Concidade. “O empreendedor precisará escolher outra metodologia para fundações profundas, como a hélice contínua por exemplo. Mas acredito que não seja interessante a total proibição do bate-estacas na cidade, já que cabe ao empreendedor arcar com os prejuízos que essa metodologia pode causar, então minha sugestão é que sejam estabelecidos critérios e localidades onde ainda seria permitido o uso do equipamento, com base que empreendimentos mais afastados, pudessem ainda utilizar a metodologia de bate-estacas nas fundações”, opina.
“A cidade ela mudou e o Código de Obras ficou estagnado”
A atualização do Código de Obras ocorre catorze anos após sua promulgação, em 2009. Morimoto vê que “a cidade ela mudou e o Código de Obras ficou estagnado. Processos administrativos de aprovação de projeto também. Nós precisamos modernizar. Então, hoje as tecnologias construtivas, a forma de se projetar, a forma de se morar hoje é diferente de dez anos atrás. Então, a legislação do Código de Ordens ela deve acompanhar”, opina.
“Então foi discutido isso no Comitê Técnico do Conselho da Cidade, foi debatido junto ao Conselho da Cidade sobre essas alterações. Então, a ideia principal é o quê? É alinhar a construção civil, as edificações, com o que tem hoje de mais moderno, o que acontece hoje também no Brasil de regulamentação, de corte de obras, e procurar alinhar com essa revisão”, complementa.
A revisão tomou como referência o Guia Orientativo de Boas Práticas para Códigos de Obras e Edificações elaborado pelo Governo Federal, visando a sua modernização legal e melhoria do processo de licenciamento de obras através da redução de burocracia, correção de sobreposição de competências e digitalização dos processos administrativos para o Licenciamento de Obras.
Questionado sobre qual sua avaliação profissional sobre a revisão, Daniel frisou que “particularmente vejo as mudanças apresentadas no contexto, de forma positiva. Acredito que serão necessários ainda algumas discussões, com foco principalmente nesse ponto dos estacionamentos, que provocam um impacto expressivo em como o mercado imobiliário da cidade estrutura a venda dos empreendimentos, mas tenho certeza de que o primeiro passo foi tomado, no sentido de que as tendências do mercado estão mudando, e nós precisaremos nos adaptarmos, e rápido”.
O Código de Obras e Edificações Municipal é o instrumento legal que estabelece diretrizes para a execução das diferentes tipologias de obras e construções, observando as características, condicionantes e restrições, definindo os responsáveis e os procedimentos de aprovação de projetos e a emissão de licenças para realização de obras; os parâmetros para fiscalização; bem como a aplicação de penalidades a quem descumprir suas determinações.
A nova legislação “pretende simplificar a leitura e interpretação dos parâmetros edilícios, bem como ajustar pontos em desacordo com a legislação federal e estadual, além de atender as demandas apresentadas pela sociedade civil”.





