O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou a execução dos oito Termos de Ajustamento de Condutas (TAC’s) – assinados pelo prefeito de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB) – em que se comprometia a realizar obras de acessibilidade em todas as Unidades Básicas de Saúde e no Pronto Atendimento 24h até o dia 1º de abril. Nas iniciais, o promotor determina que o município realize as obras em prazo máximo de 60 dias.
Essa é a segunda etapa da investida da 2ª Promotoria da Comarca, através do promotor de justiça, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, para que o município cumpra com os documentos assinados em março de 2017, com prazo de 36 meses. Os pedidos estão nas mãos do juiz da 2 Vara, Luiz Carlos Vailati, em que estipulam ainda prazo de 15 dias para a Prefeitura entregue as plantas e documentos que comprovem a realização das benfeitorias a serem feitas.
“Verifica-se que até a apresente data as obrigações constantes do referido Termo de Ajustamento de Conduta não foram integralmente adimplidas”, narra Luiz Felipe, na peça, citando ainda “caso seja necessária a construção das novas unidades, em virtude de uma possível inviabilidade de reformas”, a Promotoria sacramentou prazo de 15 dias para entrega da documentação.
Os cumprimentos de sentença foram ajuizados na 2ª Vara em 24 de abril, mas ainda não foram analisados pelo magistrado. Se aceito, os pedidos têm multa mensal de R$ 100 mil em caso de descumprimento dos prazos estipulados. Os TAC’s firmados pelo prefeito confirmam a necessidade obras de acessibilidade nas Unidades Básicas de Saúde do Centro, São Cristóvão Cohab, Armação, Gravatá, Mariscal e Santa Lídia, além do P.A 24h.
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura disse que o Governo ainda não foi citado. Pontuou que “em alguns postos os procedimentos foram efetuados e que, em decorrência da pandemia, todos os prazos foram suspensos, retornando somente essa semana”.
Juiz nega execução de multas em TAC’s contra a Prefeitura de Penha
O juiz, Luiz Carlos Vailatti Junior, indeferiu inicialmente a execução monetária dos TAC’s para obras de acessibilidade nos prédios da Saúde, pedidas pelo MPSC. Elas resultariam em multas ao município de mais de R$ 71 milhões. Nos despachos, assinados no começo do mês passado, o magistrado alegou que o município deve primeiramente ser intimado pela justiça, para em 30 dias apresentar impugnações às execuções da promotoria de justiça.
Vailatti tomou o artigo 535 do Código de Processo Civil para fundamentar sua decisão. “O § 3º do art. 535 acima transcrito é taxativo ao indicar que, somente se não impugnada a execução ou rejeitada a impugnação oferecida pelo executado, expedir-se-á RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório – a depender do valor da obrigação – para que a obrigação seja cumprida”, assinou o magistrado. As decisões são individuais, mas seguem um modelo único.
Contudo, Vailatti deu prazo de um mês para que o munícipio de Penha conteste as alegações da promotoria de justiça. “Indefiro o pedido retro e determino a intimação do Município de Penha, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução”, assinou. A ausência de contestação ou fundamentação leviana podem acarretar na execução dos valores, segundo o artigo 535. A Prefeitura afirmou que procede com a elaboração da defesa.
A execução parcial dos TAC’s foi ajuizada pelo MPSC em 28 de fevereiro.





