A Polícia Militar de Balneário Piçarras confirmou que vai exercer a autoridade de saúde e fiscalizar o comércio local quanto as medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, a doença do coronavírus. A atribuição de autoridade de saúde também é designada aos policiais civis, conforme a portaria 245, da Secretaria de Saúde do Estado.
A ação vai ao encontro da liberação regrada dos por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins desde segunda-feira, 13. Cada setor possui cuidados específicos para ter o aval de funcionamento (veja quais são na relação abaixo, conforme a Portaria 224).
Em comunicado, a PM de Balneário Piçarras frisou que “estará fiscalizando as medidas internas relacionadas a saúde e higiene no trabalho, a limitação de até 50% da capacidade do público, o controle de acesso a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa”.
Segundo o tenente da Corporação, João Gabriel de Moura Iglesias, o “descumprimento importará em interdição do estabelecimento e responsabilização criminal”, conforme o caso. A fiscalização é orientada pela Lei Estadual 6.320/1983 – conforme determinação da Portaria do Estado.
Além da portaria 245, a PM adiantou ter “competência legal para fiscalizar as medidas sanitárias adotadas a fim de prevenir a disseminação do Covid-19. A atribuição tem amparo legal na Constituição Federal e em diversas leis infraconstitucionais”.
REGRAS PARA OS HOTÉIS, POUSADAS, ALBERGUES E AFINS:
– Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
– Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
– Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
– As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
– O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
– Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
REGRAS PARA RESTAURANTES, BARES, CAFÉS, LANCHONETES E AFINS:
– Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
– Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
– As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
– Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE RUA:
– Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
– O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
– Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
– Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
– Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
– Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
Foto por: Felipe Franco





