Sessenta dias. Esse é o prazo que a Prefeitura de Balneário Piçarras tem para matricular as cerca de 185 crianças que aguardam por vaga em um dos Centros de Educação Infantil (CEI´s). A determinação é da juíza da 1ª Vara da Comarca, Fabrícia Alcantara Mondin, que atendeu, dia 25, ao pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
“Prejudicial ao seu integral desenvolvimento, de modo que o pedido preenche os requisitos para a concessão da liminar”
FABRÍCIA MONDIN
As vagas deverão ser oferecidas “por meio de rede própria, conveniada ou indireta com a rede privada”. A decisão liminar da ação – que corre em sigilo – prevê multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A magistrada pontua ainda que nos anos seguintes o Governo Municipal deverá evitar que “haja crianças aguardando nas filas por mais de 30 dias”.
A decisão, direcionada a crianças com até 5 anos, foi fundamentada por artigos da Constituição Federal (6, 205 e 208) e Constituição Estadual (161). “Como se vê, o direito à educação é amplamente assegurado às crianças desde tenra idade, objetivando o desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, com especial relevo para a fase da primeira infância. Assim, emerge do caso em apreço a probabilidade do direito e o perigo da demora”, pontuou a juíza na decisão, da qual o Jornal do Comércio teve acesso.
A magistrada – que assumiu a 1ª Vara da Comarca no último mês – narra ainda que em fevereiro houve reunião com líderes do Governo Municipal. Na ocasião, asseguraram que o problema estava em vias de ser sanado. Porém, até dia 25 de setembro, 185 crianças aguardavam na fila, conforme relatório do sistema “Fila Única” do município.
“Nesse contexto, resta demonstrado o expressivo número de crianças que aguardam a concessão de vagas em creche neste Município, por tempo prolongado e prejudicial ao seu integral desenvolvimento, de modo que o pedido preenche os requisitos para a concessão da liminar”, categorizou Fabrícia.
A decisão liminar decorre de ação civil pública ingressada pela 1ª promotoria do MPSC, sob responsabilidade da promotora Mariana Pagnan Silva de Faria. A situação vinha sendo apurada desde 1º de dezembro de 2022 – quando denúncias recebidas pela promotoria apontavam para uma fila de 259 crianças.
“As medidas adotadas pelo Município não foram suficientes para resguardar os direitos das crianças que necessitam de vagas em creche”
MARIANA PAGNAN SILVA DE FARIA
A ação civil pública foi judicializada no início deste mês. Segundo a promotora, o ajuizamento foi necessário uma vez que “as medidas adotadas pelo Município não foram suficientes para resguardar os direitos das crianças que necessitam de vagas em creche e não há sequer planos a curto e médio prazo para a resolução da violação de direitos das crianças. Dessa forma, não há outro caminho senão o ajuizamento de Ação Civil Púbica com fito de compelir o Poder Executivo a prestar o atendimento educacional infantil, mediante a concessão de vagas suficientes em creches”.
A magistrada determinou ainda que a decisão liminar seja remetida ao “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Educação e Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras, a fim de cientificá-los desta decisão e para que colaborem com o Sistema de Justiça na fiscalização do seu cumprimento”.
O Governo Municipal foi procurado pelo Jornal do Comércio. Afirmou que “só vai se manifestar após ser notificada pelo Poder Judiciário”.