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Piçarras
sábado 24 de maio de 2025


Balneário Piçarras: Mulheres tem direito a acompanhante em consultas e exames médicos

Projeto de lei que versa sobre a temática foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, tornando-se a Lei Municipal 1005/2023

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Agora é Lei Municipal. Está assegurado às mulheres de Balneário Piçarras o direito de terem como acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, durante consultas e exames em geral nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no município. A sanção da legislação (1005/2023) é fruto de projeto de lei de autoria da vereadora Terezinha Pinto (PSDB), aprovado pelo parlamento local.

Para a vereadora, a sanção de seu projeto é “a garantia do direito das mulheres de terem um acompanhante durante as consultas e exames. É importante ressaltar, que o objetivo do projeto não é regular a atuação médica, mas sim, proteger as mulheres e preservar a relação médico-paciente, resguardando ambas as partes”. O prefeito sancionou o projeto no último dia 17, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios.

“É importante ressaltar, que o objetivo do projeto não é regular a atuação médica, mas sim, proteger as mulheres e preservar a relação médico-paciente”

TEREZINHA PINTO
FOTO, FELIPE FRANCO / JC

O artigo primeiro da Lei pontua que “em caso de consultas e exames em geral que envolvam algum tipo de sedação, a presença de acompanhante será obrigatória”.  Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartaz ou painel digital, de forma visível e de fácil acesso à população, informando quanto ao direito e à obrigação da Lei Municipal. O Executivo Municipal regulamentará a Lei, definindo sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento.

Elas poderão ser aplicadas quando praticado por servidor público (as penalidades previstas na lei respectiva ou estatuto) ou por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, seguindo penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa. Elas vão desde advertência até multa nos valores de R$1.000,00 a R$10.000,00 – em casos de reincidência. A multa pode ser elevada em cinco vezes.

Terezinha reforça que a Lei busca elevar a segurança à pacientes e profissionais: “seja a paciente mulher, que fica exposta – principalmente em procedimentos com sedação – como também na proteção ao profissional que faz um atendimento de perfeito e insofismável padrão, de modo que ambos, ficam assegurados a terem um acompanhante que resguardará interpretações desconexas a realidade ocorrida nos atendimentos”.

Os valores arrecadados com possíveis multas serão depositadas no Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

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