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Piçarras
sexta-feira 9 de maio de 2025


Decreto proíbe temporariamente operações da construção civil que gerem bloqueio de vias

Medida temporária atinge setores da concretagem, entrega de materiais de construção e coleta de resíduos da construção civil

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O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), editou decreto que estabelece normas temporárias para o trânsito de veículos pesados entre os dias 23 de dezembro de 2023 à 7 de janeiro de 2024. O documento (816/2023), publicado nesta quinta-feira, 7, proíbe operações de concretagem na construção civil, caçambas coletoras de resíduos e a carga e descarga de materiais de construção que causem o bloqueio de vias – mesmo que parcial.

O artigo 1º do decreto crava: “a proibição de operações de concretagem para construção civil, através da operação de caminhões de concretagem, concretagem bomba, carga e descarga de materiais de construções que bloquem a via pública, mesmo que parcial, além da colocação (permanência) de caçambas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas, causando forte impacto na fluidez do trânsito na área urbana do município”.

A decisão foi tomada como forma de garantir melhor fluidez do trânsito no período de grande movimento turístico e de veraneio em Balneário Piçarras – em associação aos “obstáculos à mobilidade urbana, causado por veículos de concretagem e de entrega de materiais da construção civil, em nossas vias públicas”, descreve o prefeito. A restrição de caçambas tem como foco o número de vagas nos acostamentos.

A medida almeja em especial o trânsito dos bairros Itacolomi, Bela Vista, Nossa Senhora da Paz e Santo Antônio “considerando que caminhões de concretagem e concretagem bomba, caminhões de carga e descarga com material de construção e outros, utilizam-se destes eixos arteriais, como vias para acessar seus destinos de carga e descarga”.

O prefeito optou pelo Decreto frente a crescente da construção civil no munício, em especial ao longo da Avenida Nereu Ramos, ao longo dos bairros Bela Vista e Itacolomi.  “O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais cabíveis”, cita o artigo 3º do Decreto.

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