A apresentação de emenda mais normativa gerou aprovação por unanimidade durante a segunda votação ao projeto de lei de alteração à Lei Municipal que regulamenta a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes de qualquer natureza, em Balneário Piçarras. A votação durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, realizada dia 12.
Pela nova proposta aprovada, com a emenda apresentada por Jorge Luiz da Silva (MDB), a proibição não se aplica a eventos de natureza religiosa, cultural, turística e artística, que tenham prévia liberação do Corpo de Bombeiros Militar, por meio da licença competente – desde que não ultrapassem o máximo de 120 de decibéis, medidos a 100 metros de distância do ponto de lançamento.
A emenda cita ainda “a partir de 2024, os níveis de pressão sonora deverão acompanhar os níveis estabelecidos no Anexo 1 da NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES do Ministério do Trabalho e Emprego, medidos a 100 metros de distância do ponto de lançamento”. “Cabe ressaltar que o som diminui a sua intensidade conforme a distância em que esteja o seu receptor. Por isso, os níveis de pressão sonora controlados não irão afetar a comunidade se feitos com responsabilidade”, explica Jorge.
O projeto de alteração foi enviado pelo prefeito, Tiago Baltt (MDB), mudando a Lei Municipal 693/2019 e que permitia somente fogos com efeito de vista e com estampido máximo de 65 decibéis. Na mensagem explicativa anexa ao projeto, ele afirma que não existe “nenhum produto que atenda as especificações da lei municipal anterior, mesmo aqueles categorizados como silenciosos” e que manter a legislação na casa dos 65 decibéis vai “impossibilitar as celebrações e comemorações coletivas em datas festivas incluídas no calendário municipal, como a exemplo o Réveillon Popular, impactando diretamente as atividades turísticas”.
Na primeira votação para mudança, Adriana Linhares (PSDB) e Terezinha Pinto (PSDB) foram contrárias. Já Jorge Luiz da Silva (MDB) e Maikon Rodrigues (PSDB) se abstiveram do voto. Pelo projeto, “a queima, soltura, e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes de qualquer natureza” segue proibida. Tal vedação, no entanto, não se aplica a eventos de natureza religiosa, cultural, turística e artística, desde que não ultrapasse 120 decibéis e que haja prévia liberação pelo Corpo de Bombeiros Militares. Mesmo com alteração, fogos dos tipos 3X1, 6X1, 12X1 ou similares não estão permitidos.
O projeto também pontua a multa de 100 UFM (hoje no valor de R$ 136,39 cada UFM) “dobrando-se o valor em caso de reincidência”. O Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras (IMP) será o responsável pela fiscalização.