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quarta-feira 8 de julho de 2026

Gravatá: Águas de Penha inicia cobrança pelo serviço de tratamento de esgoto

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A Concessionária Água de Penha iniciou a cobrança pelo serviço de tratamento de esgoto no bairro Gravatá – onde no mês de junho foi inaugurada a primeira Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). O valor da tarifa condiz com 100% sobre o consumo de água, situação que gerou descontamento por parte de alguns moradores.

Conforme o tarifário publicado no site da Concessionária, o valor base (0 a 10m³ de água consumida) é de R$ 13,21 (tarifa social), R$ 70,68 (comercial) e R$ 104,31 (comercial, industrial e poder público). Com isso, o valor nas residências de 63 das 66 ruas atendidas pelo tratamento de esgoto dobra com a inclusão do novo serviço.

“Da uma atenção sobre a águas de Penha, já estão cobrando a tarifa sem estar pronto. Outra dúvida Prefeito, nem toda a água que usamos vai para o esgoto, usamos água para lavar as calçadas, janelas e nossos automóveis, por que essa cobrança sendo que existem municípios que a porcentagem é menor?”, questionou um contribuinte, comentando em uma recente postagem do prefeito Aquiles da Costa (MDB).

Nas ruas Agrícola Ferreira, João André do Nascimento e Lacy Batista Ferreira a cobrança ainda não teve início. Nas demais, a aplicação da cobrança pelo novo serviço começou no dia 13 de junho.  Os moradores também foram notificados a interligarem seus imóveis à coletora.

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Segundo a Concessionária, a ligação do esgoto dos imóveis à rede “é necessária para garantir a manutenção e operação adequada do sistema de esgotamento sanitário, beneficiando toda a comunidade”. Nesta primeira etapa, além da ETE Gravatá, a empresa atua na implantação de 16.600 metros de rede coletora, que levarão os dejetos até a ETE. Com isso, o percentual de tratamento de esgoto de Penha será de 11%.

A cobrança ocorrerá mesmo que os imóveis não estejam interligados à rede. Ela é chancelada pela a Lei Federal 14.026/2020 e que “determina que todos os imóveis localizados em áreas com rede pública de esgoto devem ser cobrados pela disponibilidade da rede, independentemente da conexão efetiva dos imóveis”.

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