Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Penha aprovou dois projetos de lei ordinária para regulamentação da utilização de bicicletas motorizadas/elétricas e também e a disponibilidade e o uso de patinetes elétricos no município. As propostas foram votadas na sessão ordinária do dia 7, e agora vão para a sanção do prefeito municipal – para serem transformadas em Lei Municipal, ou até serem vetadas.
As propostas são do vereador e presidente da Câmara, Everaldo Dal Posso (MDB), o Italiano, que afirma que Constituição Federal determina que cabe aos municípios legislar sobre a regulamentação dos meios de transporte que estão cada dia mais populares. Enquanto a regulamentação para uso das bicicletas é mais complexa, o projeto que versa sobre os patinetes amplia o leque de usuários.
BICICLETAS ELÉTRICAS OU MOTORIZADA
Para circularem livremente pelas ciclovias, elas não devem ter potência máxima acima dos 350 watts ou ultrapassarem os 25 km/h. Devem ainda ter indiciador de velocidade, buzina, farol dianteiro (na cor branca ou amarela) e lanterna na parte traseira (na cor vermelha) – além de outros quesitos de segurança. Já o condutor deve ser maior de 18 anos.
“Projeto é de suma relevância posto que regulamenta a utilização das bicicletas motorizadas, bem como a idade mínima, o cadastro perante os órgãos competentes, velocidade máxima entre outros deveres, já que estão em ascendente crescimento e na sua maioria, são conduzidas em alta velocidade, causando um temor aos pedestres e veículos em circulação, ocorrendo a desordem do trânsito”, explicou Italiano, no projeto.
O proprietário deverá anualmente licenciar a bicicleta elétrica para transitar nas ciclovias, ciclo faixas e vias públicas do Município – fato que só poderá ser feito mediante apresentação de Nota Fiscal de compra. O valor da taxa de licenciamento, bem como o setor competente incumbido da arrecadação, será definido pelo poder executivo por meio de Decreto.
O descumprimento das determinações do projeto – que deve virar Lei Municipal se for aprovado – poderá acarretar multa de 2 UFM, algo em torno de R$ 300. Além disso, para trafegar deverão seguir as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Código Penal – para que o proprietário de bicicleta elétrica responda civil e criminalmente em caso de um possível acidente.
Se sancionada, Prefeitura terá um prazo de 90 dias para regulamentar a “quanto à competência arrecadatória e fiscalização do órgão competente, ao convênio com a Polícia Militar”. “Os órgãos fiscalizadores, tais como a Polícia Militar e de Trânsito urgem por tal regulamentação, a fim de garantir a segurança para os condutores de veículos, pedestres e os que fazem o uso desse tipo de bicicleta, com especificações básicas de controle que a norma deverá apresentar”, decretou Italiano.
PATINETES ELÉTRICOS
Na mesma linha, o segundo projeto define o patinete elétrico como todo equipamento de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica. Sua circulação será somente permitida em áreas com pedestres, ciclovias e ciclofaixas, desde que observado determinados critérios, tais como: velocidade máxima de 6 Km/h em áreas de circulação de pedestres e de no máximo 20 Km/h em ciclovias e ciclofaixas.
Também será exigido o uso de indicador de velocidade e de sinalização noturna e dianteira no patinete elétrico, suas dimensões de largura e comprimento devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas e também será obrigatório o uso de capacete. As empresas que almejam locar essas condições também deverão respeitar uma série de critérios.
“O uso indiscriminado de patinetes elétricos em Balneário Camboriú fez a Polícia Militar cobrar da Prefeitura a regulamentação para a utilização desses equipamentos, a fim de que se possa realizar a fiscalização dos condutores e garantir a segurança das pessoas”, reforçou o autor do projeto.
Foto por: Victor Miranda | CVP