A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou nesta quinta-feira, 28, decreto que estabelece regulamentação temporária de operações de concretagem e movimentação de materiais de construção civil – entre os dias 21 de dezembro de 2024 à 5de janeiro de 2025. O documento (1.102/2024) proíbe operações de concretagem na construção civil, caçambas coletoras de resíduos e a carga e descarga de materiais de construção que causem o bloqueio de vias.
O artigo 1º do decreto crava: “fica estabelecida a proibição temporária da parada de caminhões de concretagem, caminhões-bomba, veículos de carga e descarga de materiais de construção, bem como a colocação e permanência de caçambas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas do município de Balneário Piçarras, quando estas operações interferirem diretamente na fluidez do trânsito”.
O decreto, no entanto, pontua que “fica autorizado o uso de veículos para as atividades mencionadas, desde que as operações sejam realizadas dentro dos limites do canteiro de obras, sem prejudicar a circulação de veículos nas vias públicas”.
A decisão foi tomada pelo prefeito, Tiago Baltt (MDB), com o “objetivo preservar a fluidez do trânsito e garantir que as atividades de construção civil não causem obstruções nas vias urbanas, buscando minimizar o impacto no cotidiano da população e no trânsito local”. A mesma medida foi tomada na temporada passada.
O prefeito embasa a decisão afirmando a “necessidade de regulamentação temporária para garantir a fluidez do trânsito e a segurança viária no município”, o “ impacto negativo gerado pela circulação e operação de caminhões de concretagem, bomba de concretagem, carga e descarga de materiais de construção, e a colocação de caçambas coletoras de resíduos sólidos nas vias públicas” e ainda a “importância de assegurar que as operações de construção civil sejam realizadas de forma a minimizar os transtornos à população e preservar a integridade do tráfego nas vias urbanas”.
Pelo Decreto, “o descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará os infratores às penalidades legais cabíveis, incluindo multas, apreensão de veículos ou outros meios previstos na legislação vigente”.