O juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, Gabriel Marcon Dalponte, acatou pedido de tutela provisória de urgência – feito em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – e estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Barra Velha elabore novo Plano Diretor (revisão decenal). Governo afirma que dará prioridade ao documento, já em fase final de elaboração, no mês de janeiro.
A decisão foi proferida no dia 24 de setembro, com a Prefeitura sendo intimada formalmente em 4 de outubro. O magistrado determina ainda que o procedimento ocorra “com a contratação e realização de audiências públicas e que atenda a todo o conteúdo fixado na Lei Federal n. 10.257/2001”. Em caso de descumprimento, Dalponte fixou pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 50 infrações.
O atual Plano Diretor é datado de 22 de dezembro de 2008 e deveria ter sido atualizado em 2018. “O perigo de dano resta demonstrado no presente caso, pois, como bem destacou o representante do Ministério Público, há a ‘possibilidade de crescimento desordenado irreversível, mormente o surgimento de novas consolidações em áreas urbanas e o alastramento de danos ambientais’, estando presentes, portanto, os requisitos necessários para a concessão do pedido de tutela de urgência”, narrou o magistrado em seu despacho.
A decisão vai ao encontro dos pedidos feitos MPSC, que ingressou com a ação devido à inércia do município de Barra Velha na revisão decenal do Plano Diretor, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade e pela Constituição Federal. Apesar de reiteradas tentativas de resolução extrajudicial ao longo de cinco anos, que envolveram contratos, reuniões, e prazos acordados, a administração municipal não concluiu a atualização necessária para adequar a política urbanística da cidade, fundamental para evitar crescimento desordenado e impactos ambientais negativos.
A situação foi agravada por denúncias de irregularidades, como a ausência de participação popular no Conselho da Comunidade e alegações de atraso intencional para favorecer interesses específicos, incluindo mudanças em áreas sensíveis. Embora a FURB e a AMVALI tenham finalizado os estudos técnicos e promovido audiências públicas, o projeto não foi encaminhado à Câmara de Vereadores, configurando omissão administrativa e descumprimento legal.
“Denúncia anônima, na qual consta que empresas e servidores da Prefeitura de Barra Velha atuavam de forma coordenada para atrasar a elaboração do plano diretor e, assim, permitir a aprovação de projetos de seu interesse, com mais pavimentos em áreas sensíveis”, escreveu o promotor Francisco Ribeiro Soares, em sua ação.
Diante da gravidade dos fatos e da ausência de ações concretas por parte do município, o MPSC concluiu que o ajuizamento da ação é imprescindível para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos interesses da população.
A Prefeitura de Barra Velha formulou um novo plano junto a Universidade Regional de Blumenau (FURB) – que passa por revisão da gestão municipal. A Prefeitura informou que “em janeiro será dada prioridade na finalização do plano que encontra-se em fase final e será concluído no prazo”.