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sexta-feira 20 de junho de 2025


Homem é condenado a nove anos de prisão por homicídio dentro de padaria em Balneário Piçarras

Foto, Felipe Franco / JC
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O conselho de sentença do Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira, 17, Emerson Luiz Jacinto Brunherotto (28 anos) a uma pena de 9 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio de Osni Kohl (47 anos) – cometido em junho do ano passado, dentro uma padaria, no bairro Itacolomi, em Balneário Piçarras

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“Consciente e voluntariamente, matou a vítima Osni Kohl, mediante meio que impossibilitou qualquer defesa da vítima, uma vez que foi pego de surpresa e alvejado por dois disparos de arma de fogo, que foram a causa eficaz de sua morte”, afirmou a denúncia assinada pela promotora do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Ana Laura Peronio Omizzolo.

Antes de cometer o crime, Emerson questionou o proprietário do local se as câmeras de segurança estavam funcionando e recebeu uma resposta negativa. Então, apontou uma arma e atirou duas vezes em direção à cabeça de outro homem que estava no local. Osni chegou a ser socorrido e levado até o atendimento de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.

“Segundo apurado, o denunciado chegou no local supracitado na data dos fato, em uma moto. Adentrou no estabelecimento comercial sem retirar o capacete, oportunidade em que questionou o proprietário do local se as câmeras de segurança estavam funcionando. Ao ouvir a negativa sobre as câmeras, afirmou que mataria a vítima Osni, apontando o revólver calibre .32 e efetuando 2 disparos que atingiram a cabeça da vítima, o primeiro com ferimento de entrada em região frontal esquerda e saída em pariental do mesmo lado” frisou a promotora na denúncia.

Antes da condenação, o réu estava cumprindo prisão preventiva. “Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que os motivos que ensejaram sua prisão preventiva permanecem hígidos”, reforçou a juíza Cristina Paul Cunha Bogo, na sentença.  Após o julgamento, ele foi encaminhado novamente para o presídio, além de ter o direito de recorrer em liberdade negado. 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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