Por decisão judicial proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, Guy Estevão Berkenbrock, a Prefeitura de Barra Velha terá de promover ações preventivas e urgentes quanto a situação da ponte sobre o Rio Itajuba – que segundo ofício interno da Defesa Civil Municipal, “corre grande risco de desabamento devido a colapso das estruturas que suportam a ponte…”. A Prefeitura afirmou que cumprirá a decisão.
Na decisão judicial assinada em caráter liminar no último dia 18 de junho, o magistrado acatou três solicitações feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A primeira delas é que a Prefeitura precisa adotar imediatamente medidas fiscalizatórias para limitar o trânsito na ponte sobre o Rio Itajuba a 12 toneladas diárias, suportando apenas automóveis e caminhões pequenos.
A segunda é que dentro de um prazo de 30 dias, a Prefeitura é obrigada a apresentar novo laudo estrutural da ponte sobre o Rio Itajuba, assinado por engenheiro civil, em conjunto ou não com a Defesa Civil do município, no qual conste informações atualizadas a respeito da estrutura da Ponte, notadamente em relação ao risco de ruína iminente e segurança dos transeuntes e da população local.
Além disso, num prazo de 90 dias, a administração municipal necessita apresentar Projeto de Recuperação e Reforma da estrutura da Ponte sobre o Rio Itajuba, no qual constem todas as medidas a serem adotadas para sanar efetivamente o risco de colapso estrutural.
Em nota ao Jornal do Comércio, a Prefeitura afirmou que “cumprirá com a determinação da justiça. Após a elaboração do novo laudo, que deve ser apresentado em até 30 dias, o executivo municipal vai fazer a manutenção necessária da ponte”.
A Ação Civil Pública derivou de uma denúncia recebida na Ouvidoria da Prefeitura. Na ação, a promotoria requeria ainda a “reforma em prazo maior que 180 dias, com ou sem interdição”, pedido rejeitado pelo juiz. “Implicaria em indevida violação ao princípio da separação dos poderes, porquanto cabe ao Chefe do Poder Executivo, frente à situação verificada, decidir qual a melhor opção para a solução do caso, não cabendo, via de regra, ao judiciário determinar a execução de obra específica”, alegou.
SITUAÇÃO DELICADA
De acordo com o MPSC, a Prefeitura tem conhecimento desta situação desde 2013. Diante disso, a Defesa Civil local foi notificada a prestar informações sobre referida ponte. Quando foi notificada no início deste processo, o município de Barra Velha negou que a ponte esteja apresentando iminente risco de desabamento, porém reconheceu a existência de problemas na estrutura.
Recentemente, o Ministério Público havia dado o prazo de 180 dias para realização da manutenção das margens e dos pilares da ponte. A municipalidade, na época, também alegou dificuldades orçamentárias verificadas e a falta de auxílio financeiro do Governo Estadual para esta obra e pediu o indeferimento da liminar.
Nos autos do processo, há ainda um parecer técnico da Defesa Civil. Nele, novamente é narrado a situação precária da estrutura com “o risco de colapso dos pilares em razão das chuvas de 17/02/2019, também com fotos e com estimativa do custo do conserto”.
Em maio, o Jornal do Comércio abordou a situação da ponte. “Esta e a situação de nossa ponte em Itajuba, que está preste a cair […] Os pilares estão por total comprometidos não a como fazer reforma. Eu achava por melhor interditar para não matar pessoas. Se caso houver um acidente na BR-101 que precisar trafegar caminhões, já era. Se caso alguém tiver dúvidas, vão até o local e tirem suas conclusões”, relatou o pescador Sandro Gazaniga, em postagem que rendeu mais de 100 compartilhamentos.
Foto por: Felipe Bieging