17.3 C
Piçarras
sexta-feira 10 de julho de 2026

Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina suspende licitação de R$ 7 milhões da Prefeitura de Barra Velha

Ouça a Matéria

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 060/2025 promovido pela Prefeitura Municipal de Barra Velha, que previa a contratação de serviços gráficos e de comunicação visual com valor estimado de R$ 7 milhões. A decisão, em caráter cautelar, foi tomada pelo conselheiro substituto e relator do processo, Gerson dos Santos Sicca, após a constatação de possíveis irregularidades no edital.

A decisão deu prazo de 30 dias para os representantes da administração municipal e responsáveis pelo certame apresentarem suas justificativas. 

A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou duas principais inconsistências:  imprecisão na descrição do objeto contratado e ausência de justificativas para os quantitativos previstos. O relator incluiu uma terceira inconsistência, envolvendo um possível sobrepreço em alguns itens do certame. Os itens de plotagem, que representavam cerca de 83% do valor total da licitação, foram inicialmente orçados em R$ 5,8 milhões, mas acabaram contratados por R$ 1,4 milhão — uma redução de 76%, considerada um forte indicativo de falhas na estimativa de preços.

Além disso, o Tribunal apontou que os itens mais caros do edital, como “plotagem de janelas” e “película jateada”, estavam descritos de forma genérica, com expressões como “arte a definir”, o que compromete a clareza e a competitividade do certame. “A descrição imprecisa do objeto pode acarretar problemas na fase de execução contratual, tendo em vista que o fiscal do contrato não possui parâmetro para avaliar se a plotagem está de acordo com o desejado, uma vez que sequer existem critérios definidos”, considerou o relator em seu voto. 

Outro ponto observado foi a contratação de uma área de plotagem equivalente a mais de dois campos de futebol, sem memória de cálculo ou justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP), como exige a legislação. Por conta dessas irregularidades, o Tribunal determinou a suspensão do edital e proibiu contratações relacionadas ao certame até nova deliberação.

Os responsáveis pelo edital e pelo termo de referência terão 30 dias para apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você