A Prefeitura de Balneário Piçarras definiu os valores das multas para os estabelecimentos que não cumprirem a Lei de Proibição de Uso de Canudos e Copos de Material Plástico. Segundo o Decreto de nº 19 de 2019, ficam estabelecidos os valores de R$ 500,00 no caso de segunda autuação após a primeira notificação de orientação e R$ 1.000,00 no caso de terceira autuação para as multas previstas no Art. 9º da Lei Municipal nº 672/2018
“Estipulamos esse valor com base em outros municípios como Florianópolis e Rio de Janeiro, achando um valor que impactasse tanto o comerciante quanto o seu fornecedor, para oferecer outro produto que seja reutilizável”, comentou o procurador da Fundação do Meio Ambiente do município (Fundema), Rafael Alt Santos de Chaves.
A lei foi aprovada em setembro do ano passado na Câmara de Vereadores, por meio de proposta da vereadora Lucimir Bittencourt (PSDB), e desde então os estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, padarias e demais comércios teriam até o mês de março para se adaptarem. As fiscalizações iniciaram em abril.
A partir de agora, segundo a Fundema, os estabelecimentos que forem denunciados ou autuados em flagrante receberão a primeira notificação e caso seja comprovado o uso de descartáveis novamente, serão aplicadas as multas. “A substituição de materiais plásticos de uso único por produtos reutilizáveis é uma prática simples e sustentável que podemos adotar no nosso dia a dia para contribuir na redução do problema”, explicou o presidente da Fundação, Marcos Zaleski.
Para Marcos, “a política pública de proibição busca despertar nas pessoas que muitos dos nossos hábitos estão baseados na simples conveniência, não na necessidade. Essa comodidade de consumo do descartável está nos cobrando um preço muito alto ao colocar em risco nosso próprio habitat e qualidade de vida”, expressou
Alternativas aos canudos e copos plásticos
No lugar dos canudos plásticos os estabelecimentos poderão fornecer canudos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível. Já no lugar dos copos plásticos, poderão ser oferecidos copos ou canecas de vidro, louça, alumínio ou de papel reciclável, material biodegradável ou comestível.
No caso dos eventos musicais esporádicos, festas abertas ao público e as barracas de praia e vendedores ambulantes, em lugar dos canudos e copos plásticos poderão ser fornecidos canudos e copos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível, e em caso de serem embalados individualmente, a embalagem pode ser feita do mesmo material.
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