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Piçarras
domingo 30 de agosto de 2026

Balneário Piçarras autoriza uso temporário de calçadas por comércios durante obras na orla

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A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou o Decreto nº 1506/2026, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, a utilização de calçadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares para a colocação de mesas e cadeiras. A medida é válida exclusivamente durante o período de execução das obras de alargamento da faixa de areia na orla marítima.

Assinado pelo prefeito Tiago Maciel Baltt, o decreto considera a necessidade de mitigar os impactos econômicos causados pelas intervenções de infraestrutura, que afetam diretamente o fluxo de clientes e o funcionamento dos estabelecimentos localizados à beira-mar – já que há um bloqueio temporário de acesso à faixa de areia nos trechos de execução da obra.

De acordo com o texto, o uso da calçada será permitido desde que respeitados critérios técnicos específicos. A largura total da calçada deve ser de, no mínimo, 1,50 metro, garantindo-se um corredor livre de 1,20 metro para a circulação de pedestres, conforme as normas de acessibilidade (NBR 9050).

Também fica estabelecido que mesas e cadeiras não poderão obstruir rampas de acesso, faixas de pedestres ou mobiliário urbano, como postes e lixeiras. O mobiliário deverá ser de fácil remoção e recolhido ao final do expediente diário.

Autorização é precária e temporária

O decreto define que a autorização tem caráter precário, ou seja, pode ser revogada, e cessará automaticamente assim que a área de praia em frente ao respectivo comércio for liberada para uso público após a conclusão da etapa da obra.

O descumprimento das normas de circulação poderá resultar em sanções previstas no Código de Posturas do Município.

O Decreto nº 1506/2026 foi registrado na Secretaria de Administração e Gestão Interna e publicado no Diário Oficial dos Municípios, entrando em vigor na data de sua publicação, em 13 de fevereiro.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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