19 C
Piçarras
domingo 30 de agosto de 2026

Balneário Piçarras regulamenta demolição sumária de construções irregulares em áreas públicas

Ouça a Matéria

O prefeito Tiago Maciel Baltt assinou o Decreto nº 1504/2026, que estabelece um Processo Administrativo Sumaríssimo para autuação e demolição compulsória de construções irregulares ou clandestinas erguidas em imóveis ou áreas comprovadamente públicas do município. A medida foi publicada no dia 13 de fevereiro e já está em vigor.

O novo regramento define como construção irregular toda edificação, obra ou estrutura — fixa ou provisória — implantada por particular em bem público municipal sem autorização, permissão ou concessão do poder público, ou ainda em desacordo com a legislação vigente.

Fiscalização e prazos curtos
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Fiscalização de Posturas, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, podendo contar com o apoio de outras secretarias.

Ao constatar uma irregularidade, o agente fiscal deverá embargar imediatamente a obra e notificar o responsável para que promova a remoção integral das estruturas no prazo de 48 horas. Caso a notificação não seja cumprida, será lavrado Auto de Infração.

O decreto também prevê que, após duas tentativas frustradas de notificação pessoal, a intimação poderá ocorrer por edital no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Decorridos cinco dias da publicação, a administração poderá realizar a demolição de ofício, cobrando posteriormente os custos do responsável.

Demolição mesmo sem identificação do infrator
Nos casos em que não houver responsável presente no local, será afixada notificação na obra. Se, após 48 horas, não houver manifestação ou identificação do infrator, a construção poderá ser demolida diretamente pelo poder público.

O embargo terá caráter preventivo, limitado apenas à área onde foi constatada a infração. O descumprimento da ordem poderá gerar penalidade adicional por violação de embargo, conforme previsto no Código Municipal de Obras.

Direito de defesa e recurso
Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado terá prazo de cinco dias úteis para promover a demolição voluntária ou apresentar defesa administrativa. O julgamento caberá ao secretário municipal de Segurança Pública, sendo possível recurso ao prefeito no prazo de cinco dias após ciência da decisão.

Se confirmada a infração em decisão final, o município poderá emitir Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para cobrança da multa e proceder à demolição compulsória por meio da Secretaria de Obras.

Multas e possibilidade de redução
O decreto classifica a construção clandestina em área pública como infração gravíssima, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 231/2023 (Código Municipal de Obras).

Há previsão de redução de 90% no valor da multa, caso o autuado promova a demolição voluntária até o julgamento do Auto de Infração. A redução não se aplica em caso de reincidência.

Os custos da demolição realizada pelo poder público também serão cobrados do infrator. Em caso de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente.

Com a nova regulamentação, a administração municipal busca dar maior celeridade às ações de fiscalização e preservação do patrimônio público, reforçando o controle sobre ocupações irregulares em áreas pertencentes ao município.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você