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sábado 29 de agosto de 2026

Santa Catarina proíbe fogos de artifício com estampido em todo o estado

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O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (19) a Lei nº 19.764/2026, que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido — aqueles que produzem barulho semelhante a tiros — em todo o território de Santa Catarina. A medida já está em vigor desde a sua publicação.

A nova legislação permite apenas os chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem ruído, além de dispositivos sonoros utilizados por forças de segurança. A iniciativa acompanha uma tendência nacional de restrição aos fogos barulhentos, especialmente por conta dos impactos negativos à saúde e ao bem-estar de pessoas e animais.

PROTEÇÃO À SAÚDE E AOS ANIMAIS
A proibição atende a uma demanda crescente da sociedade civil e de entidades de proteção animal. Fogos com estampido são conhecidos por provocar estresse em pessoas com transtornos do espectro autista, idosos, enfermos e também em animais domésticos e silvestres, que podem sofrer crises de pânico, fugas e até mortes.

Além disso, especialistas apontam que o barulho excessivo pode causar danos auditivos e desencadear crises em pessoas com sensibilidade sonora.

PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO
De acordo com a lei, quem descumprir a norma terá os produtos apreendidos e estará sujeito à aplicação de multa, que varia conforme a quantidade de fogos utilizada. Em caso de reincidência dentro de um período de 180 dias, o valor da penalidade será aplicado em dobro.

A legislação também prevê que as multas não excluem outras sanções legais, especialmente em situações que envolvam danos materiais ou acidentes pessoais. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo de Proteção ao Meio Ambiente.

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos da administração pública estadual, que ainda deverão atuar conforme regulamentação a ser detalhada pelo Poder Executivo.

REGULAMENTAÇÃO E VIGÊNCIA
Embora a lei já esteja em vigor, o governo estadual deverá regulamentar a norma para definir detalhes sobre sua aplicação, conforme previsto na Constituição Estadual.

A nova regra representa um avanço na legislação catarinense ao equilibrar a preservação de tradições festivas com a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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