24.6 C
Piçarras
quinta-feira 2 de julho de 2026

Justiça condena homem a 30 anos de prisão por latrocínio em Penha

Ouça a Matéria

A Justiça da Comarca de Penha condenou, na terça-feira (15), Bruno Henrique de Campos a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) de Dick de Almeida Mafra. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Braida de Moraes, após audiência de instrução e julgamento realizada no fórum local.

O caso remonta à noite de 4 de fevereiro de 2021, quando Bruno, em conjunto com outro homem, invadiu uma residência na Praia da Armação do Itapocorói. Durante o assalto, as vítimas foram rendidas, ameaçadas com armas de fogo e agredidas. Na ação criminosa, foram levados um relógio e uma pequena quantia em dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime teve desfecho trágico após uma reação da vítima Dick de Almeida Mafra, que foi atingida por cinco disparos de arma de fogo e morreu no local. O comparsa do réu também morreu durante a ocorrência, enquanto Bruno foi socorrido e preso em flagrante.

Mais de cinco anos após o crime, o julgamento reuniu familiares e pessoas da comunidade no fórum, evidenciando a repercussão do caso em Penha. A decisão judicial encerra a fase de conhecimento do processo, podendo ainda ser alvo de recurso nas instâncias superiores.

PENA MÁXIMA E CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Na sentença, o magistrado destacou a extrema gravidade do crime, praticado dentro da residência das vítimas, com elevado grau de violência e uso de armas de fogo. Também pesaram contra o réu o fato de estar em livramento condicional à época dos fatos, além de possuir maus antecedentes e reincidência.

As circunstâncias judiciais negativas levaram à fixação da pena acima de 30 anos, mas o total foi limitado ao máximo previsto em lei. A Justiça também considerou como agravante o recurso que dificultou a defesa da vítima.

INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA
Além da pena privativa de liberdade, o juiz determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos herdeiros da vítima fatal. O valor mínimo foi fixado com base no impacto do crime, que deixou dois filhos menores e gerou forte comoção na comunidade.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você