O Tribunal do Júri da Comarca de Penha condenou Olegário Carvalho de Oliveira Júnior a 47 anos, 2 meses e 7 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Sérgio Irani Gonçalves de Mattos Júnior e pelas tentativas de homicídio contra outras seis pessoas durante um ataque a tiros ocorrido na madrugada de 5 de maio de 2024.
O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (29). Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os jurados também condenaram o réu por porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu após uma festa em uma casa noturna de Penha. Olegário teria perseguido o veículo ocupado pelas vítimas, mantendo os faróis apagados para não ser percebido. Em determinado momento, emparelhou o carro e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
Sérgio Irani Gonçalves de Mattos Júnior, que conduzia o automóvel, foi atingido por três tiros — dois na cabeça e um no peito — e morreu no local. Outra vítima, Amarildo Rodrigues Oliveira, sofreu ferimentos graves na cabeça, pescoço e tórax, perdeu a visão de um dos olhos, mas sobreviveu. As demais vítimas também escaparam do ataque.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses defensivas de absolvição, excesso culposo e violenta emoção. O Conselho de Sentença reconheceu que o ataque teve motivação relacionada a uma antiga desavença entre o réu e Amarildo.
Na sentença, o juiz Douglas Braida de Moraes destacou a gravidade da conduta, especialmente pelo uso de uma arma equipada com mira a laser e pela perseguição realizada antes dos disparos. O magistrado também considerou as graves consequências causadas às vítimas e familiares.
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenizações mínimas por danos morais. Os herdeiros de Sérgio deverão receber R$ 80 mil. A.R.O foi indenizado em R$ 30 mil e A.G.O em R$ 20 mil, e as demais vítimas receberão R$ 5 mil cada.
O réu permanecerá preso. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da condenação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal para condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.





