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quinta-feira 16 de julho de 2026

Justiça condena Penha a legalizar serviço de transporte público

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A juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, condenou a Prefeitura de Penha a regularizar o serviço de transporte coletivo municipal. Em decisão proferida no dia 22 de novembro, a magistrada considerou irregular a atual forma de contratação da empresa que executa o serviço e estipulou prazos para adequação da concessão. O Governo Municipal já recorreu da decisão.

De acordo com a decisão condenatória, caso o Governo venha a prestar o serviço público de transporte coletivo urbano de forma direta, “deverá fazê-lo em quatro meses”. Já se o serviço for prestado de forma indireta, o prazo de adequação é de seis meses para “deflagrar e concluir processo licitatório, na modalidade concorrência”, determinou a juíza. Concluída a licitação, a Prefeitura terá um mês para contratar a empresa vencedora.

A pena para o descumprimento da condenação é de R$ 1.000,00 por dia. A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ajuizada em março de 2017. O serviço vem sendo realizada mediante autorização por Decreto Municipal, concedido em 2 de março de 2009, pelo ex-prefeito Evandro Eredes dos Navegantes (PSDB).

Segundo a promotora de justiça, Andréia Soares Pinto Favero, a concessão para o serviço de transporte público por meio de decreto fere a Constituição Federal, resultando em 12 anos de “completa ausência de controle das tarifas cobradas aos usuários do serviço e sem qualquer fiscalização do poder público municipal quanto à qualidade e segurança”. A decisão da magistrada também extingue a validade do Decreto autorizando o serviço.

Ao longo da ação, o Governo apresentou um histórico falho em regularizar o serviço. Em 2011, foram dois processos licitatórios para tentar regularizar o serviço via concessão. Em um o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) pediu a suspensão para correções. Em outro, a empresa vencedora foi inabilitada. Já em 2014, um novo certame foi feito, mas seu resultado não foi noticiado.

Na defesa inicial, a Prefeitura alegou que “o processo licitatório para contratação de empresa que preste serviço de transporte público coletivo é dificultoso não só neste Município, mas em muitos outros” e que “atendendo a decisão liminar” já estaria “realizando estudos para lançar o edital de concorrência pública para contratação de empresa que preste o serviço de transporte coletivo público”.

PREFEITURA RECORRE DA CONDENAÇÃO

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura recorreu de condenação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No recurso de apelação, os advogados alegam que o Governo vem trabalhando na adequação de um edital de concessão, mas que precisa de mais tempo para deflagra-lo. O recurso pede o prazo de, no mínimo, dois anos para concluir o processo licitatório e que “durante esse período seja autorizado a prestação de serviço pela empresa Coletivo Transpenha Ltda”.

“Portanto, não há que se fazer em irregularidades no serviço de transporte coletivo municipal, visto que o Recorrente (Prefeitura) está tomando todos as medidas cabíveis afim de realizar a licitação competente para a referida concessão, contudo senão foi possível fazê-lo em dez anos, inviável que o mesmo se dê agora, em seis meses”, alega o Governo. O recurso foi protocolado dia 14 de dezembro. O TJSC aguarda posicionamento da promotoria antes de analisar o documento.

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