A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresente, no prazo de 90 dias, um plano definitivo com medidas concretas para melhorar o tráfego na BR-101, no trecho entre Penha e Balneário Camboriú. A decisão também condena a autarquia e, de forma subsidiária, a União ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos em razão da demora na adoção de providências para enfrentar os congestionamentos crônicos da rodovia. A sentença foi proferida pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, na terça-feira, 21.
A decisão julgou conjuntamente duas ações civis públicas ajuizadas pelo Município de Penha e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri), que buscavam obrigar a ANTT e a concessionária Autopista Litoral Sul a acelerar a implantação de melhorias para ampliar a capacidade da BR-101 e reduzir os congestionamentos entre Penha e Balneário Camboriú.
Na sentença, o magistrado reconhece que os congestionamentos deixaram de ser ocasionais e passaram a fazer parte da rotina da população da região. Segundo ele, moradores, trabalhadores, turistas e o setor produtivo enfrentam diariamente longos períodos de retenção em um dos principais corredores logísticos e turísticos de Santa Catarina, comprometendo o acesso aos portos de Itajaí e Navegantes, ao Aeroporto Internacional de Navegantes e aos municípios do Litoral Norte.

Embora tenha ressaltado que não cabe ao Poder Judiciário definir quais obras devem ser executadas, o juiz concluiu que houve demora excessiva da administração pública. Conforme a decisão, desde o ajuizamento das ações, em 2022, a ANTT informou reiteradamente que os projetos estavam em análise, mas, após quatro anos, nenhuma medida efetiva havia sido implementada para melhorar a fluidez do trânsito.
Com a sentença, a ANTT deverá concluir os estudos técnicos, definir as intervenções necessárias e formalizar, em até 90 dias, o ajuste contratual com a concessionária responsável pela rodovia para viabilizar a execução das obras. Caso descumpra a determinação, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 9 mil.
Além da obrigação de fazer, a Justiça condenou a ANTT e, subsidiariamente, a União ao pagamento de R$ 9 milhões por danos morais coletivos. O valor será dividido igualmente entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas, devendo ser destinado exclusivamente a obras e ações de melhoria da mobilidade urbana, especialmente em vias que se conectam à BR-101.
Na fundamentação, Moser Vhoss afirma que a demora na adoção de soluções viola os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e moralidade administrativa. O magistrado destaca que os congestionamentos geram prejuízos econômicos, elevam custos logísticos, dificultam atendimentos de emergência e comprometem a qualidade de vida de milhares de pessoas que dependem diariamente da rodovia para trabalhar e se deslocar entre os municípios da região.
A sentença também ressalta que o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando há omissão grave da administração na garantia de direitos fundamentais, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, a decisão determina que a ANTT apresente soluções concretas, sem impor previamente quais obras deverão ser executadas.
Como envolve condenação contra a Fazenda Pública e ainda depende da definição completa do cumprimento da obrigação, a decisão será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), além de poder ser objeto de recurso pelas partes.





