A Câmara de Vereadores de Barra Velha aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei complementar, enviado pela Prefeitura, que cria a Guarda Municipal de Barra Velha. A proposta estabelece a estrutura do órgão, suas competências, regras para ingresso na carreira, formação dos agentes, regime de trabalho e normas relacionadas ao armamento e ao controle da corporação.
O projeto cria a Guarda Municipal como órgão de segurança pública de natureza civil, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil. A corporação terá como finalidade a proteção preventiva de bens, serviços, logradouros e instalações do município, sem substituir as atribuições das polícias estaduais e federais.
“É um dia histórico para Barra Velha. O município avança rumo à implantação da Guarda Municipal, um projeto que começou com a criação da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil no qual temos trabalhado muito”, destaca o prefeito de Barra Velha, Daniel Pontes da Cunha.
Com a aprovação, começam agora as próximas etapas administrativas e operacionais. Entre elas estão os trâmites junto ao Exército para a aquisição de materiais controlados, como coletes, armamentos e munições, além dos procedimentos junto à Polícia Federal para a futura autorização do porte de arma institucional aos guardas municipais.
Também será realizada a estruturação da Guarda Municipal e a elaboração de seu Estatuto, documento que estabelecerá direitos, deveres e responsabilidades dos profissionais. Posteriormente, estão previstas a contratação da banca organizadora, a realização de concurso público e o curso de formação dos candidatos aprovados. O processo ainda inclui a aquisição de viaturas, equipamentos de segurança e demais recursos necessários para o funcionamento da corporação.
Entre as competências previstas estão o patrulhamento preventivo, a proteção de prédios e equipamentos públicos, a prevenção e inibição de infrações relacionadas aos bens, serviços e instalações municipais e a atuação preventiva e permanente no território do município.
A Guarda também poderá colaborar com órgãos estaduais e federais de segurança, atuar em ações conjuntas, apoiar a fiscalização de posturas municipais e contribuir para a proteção do patrimônio ambiental, histórico, cultural e arquitetônico. O texto prevê ainda participação em ações de defesa civil, segurança de eventos e prevenção primária à violência.
Para Daniel a implantação da Guarda Municipal representa uma resposta às necessidades de um município que está em constante crescimento. “Barra Velha cresceu muito nos últimos anos e, junto com esse crescimento, também aumentaram os desafios na área da segurança pública. A Guarda Municipal será um importante reforço para as forças de segurança, é um investimento que vai refletir diretamente na qualidade de vida da nossa população.”
ESTRUTURA E INGRESSO
O projeto estabelece uma estrutura hierárquica composta por comandante, subcomandante, supervisor, inspetor e guardas municipais de primeira a quinta classe. Também fica instituída a carreira única da Guarda Municipal de Barra Velha.
O ingresso deverá ocorrer por concurso público. Entre os requisitos previstos estão ser brasileiro, ter idade mínima de 18 anos, possuir ensino médio completo, apresentar aptidão física, mental e psicológica para o exercício do cargo e cumprir as demais exigências estabelecidas no edital.
O concurso deverá contar com prova escrita, teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social, exame toxicológico e curso de formação eliminatório e classificatório.
O projeto determina ainda que o edital do concurso reserve 20% das vagas para mulheres e 5% para pessoas com deficiência.
GUARDA MUNICIPAL PODERÁ UTILIZAR ARMAS DE FOGO
Um dos pontos previstos no projeto é a possibilidade de a Guarda Municipal utilizar armas de fogo institucionais. O texto estabelece que o armamento deverá observar a legislação federal e as normas dos órgãos competentes, incluindo requisitos relacionados à formação, controle e fiscalização.
O projeto prevê que o porte funcional de arma de fogo pelos integrantes da Guarda dependerá do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, além de avaliação psicológica, aptidão técnica e aptidão psicológica para o manuseio do armamento.
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
A formação dos agentes terá carga mínima de 600 horas. Após o ingresso na carreira, os servidores deverão cumprir 80 horas anuais de capacitação continuada, de caráter obrigatório. O projeto também prevê 60 horas anuais de capacitação específica como requisito para progressão na carreira, além da possibilidade de adoção de matriz curricular baseada nas diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
CORREGEDORIA E OUVIDORIA
A proposta prevê a criação de uma Corregedoria, responsável pelo controle interno, fiscalização, investigação e auditoria para apurar possíveis infrações disciplinares cometidas pelos integrantes da corporação. Também está prevista uma Ouvidoria, órgão de controle externo e independente em relação à direção da Guarda, com a função de receber reclamações, sugestões, elogios e denúncias relacionadas às atividades dos agentes





