A Prefeitura de Balneário Piçarras confirmou um aumento de 4,56% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Além do reajuste, o valor do IPTU 2019 sofreu uma segunda elevação imposta pela progressão de alíquotas, segundo a Lei Municipal 136/2017. Os boletos já podem ser impressos no site da Prefeitura.
Segundo a Lei 136/2017, que alterou os valores da Planta de Valores do Município, este ano as alíquotas do IPTU para terrenos construídos aumentam de 0,5% para 0,6%, dos terrenos baldios em ruas não pavimentadas de 1% para 1,3% e de terrenos em vias pavimentadas aumentam de 1,1% para 1,4%.
De acordo com a Prefeitura, o aumento de 4,56% segue o percentual inflacionário conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os carnês com os novos valores foram enviados para impressão nesta quinta-feira, 3, e “provavelmente após o dia 15 sejam enviados aos moradores de outras cidades, e os locais podem retirar aqui na Prefeitura”, informou o Governo.
Os prazos para pagamento à vista são até 20 de fevereiro com 10% de desconto e até 28 de fevereiro com 5%. O parcelamento pode ser feito em até onze vezes, com o primeiro vencimento no dia 20 de fevereiro e as demais parcelas no dia 10 de cada mês. Após a data de vencimento, os boletos serão acrescidos em 5% de multa e juros de 1% ao mês, acumulativo.
Aos que fizeram o pagamento do imposto em dia no ano anterior, pagando à vista até o dia 20/02 terão descontos. A Lei 003/2005 concede o desconto de 10% como forma de incentivo a pontualidade. Aos contribuintes que possuem o desconto da pontualidade, o valor já vem deduzido automaticamente no carnê e informado na notificação de lançamento.
Contribuinte pode contestar valor venal
Em nota oficial, a Prefeitura afirmou que “caso exista alguma divergência no valor venal do imóvel e o contribuinte se sinta lesado de alguma maneira, pode solicitar a reanálise, por meio de abertura de processo administrativo a ser protocolado na arrecadação. O pedido deverá ser feito após trinta dias da emissão do lançamento original, devidamente fundamentado com a justificativa do requerente, acompanhado de cópia do RG e CPF do proprietário do imóvel, procuração ou contrato de compra e venda. O processo será submetido à análise por comissão para este fim específico”.
Imóveis edificados
0,5% em 2018
0,6% em 2019
0,7% em 2020
0,8% em 2021
0,9% em 2022
1% em 2023
Imóveis não edificados em ruas não pavimentadas
1% em 2018
1,3% em 2019
1,5% em 2020
Imóveis não edificados em ruas pavimentadas
1,1% em 2018
1,4% em 2019
1,7% em 2020
2% em 2021
Foto por: Felipe Bieging





