A Prefeitura de Barra Velha prorrogou até 16 de outubro de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O programa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos vencidos junto ao município, com descontos de até 90% sobre juros e multas. A prorrogação foi estabelecida pela Lei nº 2.606, de 16 de setembro de 2026, que alterou a legislação que criou o REFIS.
Instituído originalmente pela Lei nº 2.550, de 1º de abril de 2026, o programa contempla débitos inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2025. Também podem ser incluídos débitos já ajuizados, tributos não pagos e valores declarados em aberto.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento em até 36 vezes, com juros de 1% ao mês. Os descontos são progressivos de acordo com a modalidade escolhida, chegando a 90% para pagamento em cota única e a 10% para parcelamentos entre 25 e 36 vezes.
A parcela mínima é de 1 UFM para pessoas físicas, equivalente a R$ 117,28, e de 1,5 UFM para pessoas jurídicas, correspondente a R$ 175,92, conforme os valores informados na legislação original.
Além do atendimento presencial, os contribuintes também podem utilizar os serviços online da Tributação para consultar débitos e verificar as opções disponíveis para regularização e parcelamento.
Para o atendimento presencial, o setor de Tributação e Cadastro funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. Durante o período do programa, também há Plantão de Parcelamento aos sábados, das 8h às 14h.
Para pessoas físicas, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência atualizado. No caso de pessoas jurídicas, são exigidos os documentos pessoais do representante legal, além de cópia do contrato social e do CNPJ.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (47) 3446-7700 e (47) 9271-5438.




