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Piçarras
quinta-feira 1 de outubro de 2026

Balneário Piçarras abre prazo para solicitar isenção do IPTU 2027

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A Secretaria Municipal da Fazenda de Balneário Piçarras abriu nesta quinta-feira, 1º, o prazo para solicitar a isenção ou o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2027. O prazo se encerra em 30 de novembro de 2026.

O benefício está previsto no artigo 9º, inciso VI, da Lei Ordinária Municipal nº 712/2019, sendo destinado a aposentados, pensionistas e contribuintes comprovadamente de baixa renda que possuam um único imóvel de sua propriedade, utilizado como residência.

Contribuintes com renda familiar mensal de até dois salários mínimos poderão solicitar a isenção integral (100%) do imposto. Já aqueles com renda familiar de até três salários mínimos poderão ter direito à isenção de 20%, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.

A Secretaria Municipal da Fazenda ressalta que o benefício deve ser solicitado anualmente, inclusive pelos contribuintes contemplados em exercícios anteriores, não ocorrendo renovação automática.


COMO SOLICITAR
O requerimento deverá ser protocolado presencialmente no Setor de Cadastro e Arrecadação da Prefeitura de Balneário Piçarras, localizado na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme a legislação municipal:
– Documento de identidade e CPF do requerente;
– Título de eleitor com inscrição no Município de Balneário Piçarras;
– Comprovante de residência atualizado;
– Matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 dias;
– Comprovante de recebimento de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aplicável;
– Holerite de pagamento e Carteira de Trabalho dos residentes no imóvel, quando se tratar de contribuinte de baixa renda;
– Declaração de residência no imóvel, de que não possui outra propriedade imobiliária e da composição da renda familiar;
– Declaração do Imposto de Renda dos últimos três exercícios exigíveis, de todos os residentes que compõem a renda familiar;
– Certidão expedida pelo Registro de Imóveis competente, comprovando a condição de único imóvel do conjunto de membros da família que integram o cálculo da renda familiar;
– Planta ou croqui do imóvel, quando não for exclusivamente residencial ou quando existir mais de uma moradia, identificando a área ocupada pelo requerente.


Os comprovantes de renda e benefício poderão ser apresentados mediante cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original, conforme previsto na legislação.

A concessão do benefício está condicionada à análise administrativa e ao cumprimento integral dos requisitos legais.

A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os interessados a providenciarem a documentação com antecedência, observando especialmente a validade das certidões imobiliárias e o prazo final de 30 de novembro de 2026.

Mais informações: WhatsApp (47) 3347-4707.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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