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Piçarras
sexta-feira 9 de outubro de 2026

Defesa Civil interdita pela terceira vez obra abandonada no bairro Itacolomi, em Balneário Piçarras

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A Defesa Civil de Balneário Piçarras interditou pela terceira vez uma obra abandonada localizada na Avenida Nereu Ramos, esquina com a Rua Tainha, nº 4.119, no bairro Itacolomi. A medida tem caráter preventivo e busca evitar acidentes e garantir a segurança de moradores, pedestres e demais pessoas que circulam nas proximidades da edificação.

A nova interdição foi realizada diante das condições do imóvel e de denúncias relacionadas à segurança no local. Segundo a Prefeitura, a situação de abandono e a falta de continuidade da obra exigem o acompanhamento dos órgãos municipais e a adoção de medidas para impedir o acesso de pessoas à estrutura.

De acordo com a coordenadora interina de Proteção e Defesa Civil, Carla Krug, esta é a terceira vez que o imóvel é interditado. O órgão mantém o monitoramento da situação enquanto o município busca, paralelamente, uma solução por meio da Justiça.

“A Defesa Civil atua de forma preventiva, principalmente quando identifica situações que podem colocar pessoas em risco. Essa é a terceira interdição do imóvel e estamos mantendo o acompanhamento da situação. Paralelamente, a Prefeitura busca, por meio da Justiça, uma solução para o abandono da obra e para que sejam tomadas as providências necessárias”, destacou Carla.

Caso está na Justiça

Em esclarecimento sobre as providências adotadas, a Prefeitura informou que os proprietários não cumpriram as obrigações previstas na legislação urbanística municipal, especialmente na Lei Complementar nº 231/2023. Diante disso, a administração afirma ter adotado medidas administrativas para preservar a segurança, a ordem urbana e o interesse público.

Entre as ações realizadas está o fechamento do perímetro da obra pela Secretaria de Obras, com o objetivo de restringir o acesso à área e reduzir os riscos associados ao abandono da edificação.

A Prefeitura também esclareceu que a demolição da estrutura não pode ser executada de maneira arbitrária pelo poder público, sendo necessário observar os procedimentos legais aplicáveis.

O caso é objeto de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme o município, os proprietários deverão ser formalmente citados no processo para cumprir as determinações judiciais relacionadas à demolição.

A administração municipal informou que acompanha o andamento da ação e que adotará as providências cabíveis conforme o avanço dos trâmites judiciais.

Enquanto a situação não é resolvida, a orientação da Defesa Civil é que a população não entre no imóvel interditado e comunique aos órgãos responsáveis qualquer situação que possa representar risco à segurança nas proximidades.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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