20.6 C
Piçarras
segunda-feira 19 de outubro de 2026

Balneário Piçarras define regras para ambulantes e serviços nas praias durante o verão

Ouça a Matéria

A Prefeitura de Balneário Piçarras regulamentou as atividades de vendedores ambulantes e prestadores de serviços nas praias para a temporada de verão 2026/2027. As regras estão previstas no Decreto nº 1.682/2026, assinado pelo prefeito Fabiano José Alves em 13 de outubro, e abrangem desde a venda de alimentos e bebidas até a locação de equipamentos e a oferta de atividades náuticas.

O período oficial da temporada vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. O decreto estabelece critérios para a concessão de licenças e para o uso dos espaços públicos, com medidas voltadas à organização das atividades comerciais, à segurança e à preservação ambiental.

25 PONTOS DE LOCAÇÃO
A regulamentação estabelece 25 pontos provisórios para locação de equipamentos na orla. Desse total, 20 são destinados ao aluguel de cadeiras de praia e guarda-sóis, enquanto cinco são reservados a atividades náuticas de esporte e lazer.

Entre os serviços náuticos previstos estão passeios turísticos, caiaque, stand up paddle, banana boat, parasail, canoa havaiana e moto aquática. Os pontos devem respeitar as localizações descritas nos anexos do decreto, no trecho entre a descida da Rua 700 e a Barra do Rio.

A norma proíbe a locação de gazebos e a ocupação de áreas em frente aos postos de guarda-vidas. Também não permite a montagem antecipada de cadeiras e guarda-sóis antes da demanda dos turistas.

Os pontos de locação poderão funcionar das 7h às 22h. Cada responsável deverá disponibilizar duas lixeiras identificadas para resíduos recicláveis e não recicláveis e manter a limpeza em um raio mínimo de 50 metros, sem utilizar as lixeiras públicas instaladas no calçadão ou na areia.

AMBULANTES DEVEM OBTER LICENÇA E COMPROVAR CAPACITAÇÃO
Para exercer o comércio ambulante, o interessado precisa ter pelo menos 18 anos e obter a Licença de Temporada. O decreto permite apenas uma inscrição por pessoa física ou jurídica e determina que a autorização seja pessoal e intransferível.

A documentação exigida inclui documento de identificação com foto, CPF, fotografia atualizada, comprovante de residência e certidão municipal de regularidade fiscal. Também é obrigatório apresentar certificado do curso Amigo do Turista, oferecido pelo município, com certificação de até dois anos.

Para a venda de alimentos e bebidas, são exigidos ainda comprovante do curso de Manipulação de Alimentos e carteirinha de saúde ou Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme as condições estabelecidas no decreto.

Os requerimentos apresentados até as 19h de 18 de dezembro de 2026 poderão ser analisados para liberação da licença ainda naquele mês. Os pedidos protocolados após esse prazo serão analisados e liberados somente em janeiro de 2027, depois do recesso administrativo.

A taxa da licença deve ser paga em parcela única, e a autorização somente será disponibilizada após a quitação integral do valor devido.

PRODUTOS PERMITIDOS E RESTRIÇÕES
A lista de produtos autorizados inclui pipoca embalada, algodão-doce, biju, amendoim, castanhas, doces caseiros, trufas, bolos de pote, picolés, geladinhos, saladas de frutas e açaí em embalagens individuais.

Também podem ser comercializados roupas e acessórios de praia, chapéus, bijuterias artesanais, brinquedos, pipas, cata-ventos, gelo, carvão e bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em embalagens descartáveis devidamente lacradas. Recipientes de vidro são proibidos.

A venda de alimentos está condicionada ao cumprimento das exigências sanitárias. O horário ordinário do comércio ambulante será das 7h às 22h. Em datas festivas, como Ano-Novo e Carnaval, poderá haver extensão até as 2h do dia seguinte, mediante solicitação e autorização expressa do órgão municipal competente.

O decreto proíbe a venda ambulante de bebidas alcoólicas preparadas, como caipirinhas e coquetéis; carnes, peixes, frangos e outros produtos de origem animal que constituam proteína alimentar; óculos de sol; cigarros eletrônicos; e objetos cortantes ou perfurantes.

Também são vedadas atividades comerciais em frente aos postos de guarda-vidas e a instalação de barracas fixas, toldos, mesas ou estruturas semelhantes em calçadas, passeios públicos e na faixa de areia sem autorização municipal específica.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
O descumprimento das regras poderá resultar em orientação, notificação, autuação e apreensão de mercadorias, equipamentos ou utensílios, conforme a natureza da infração e as circunstâncias da fiscalização.

O decreto prevê o cancelamento da licença quando houver um auto de infração ou duas notificações confirmadas definitivamente no processo administrativo correspondente. A norma também impede a concessão de nova licença a pessoas que tenham recebido determinadas autuações ou notificações nos três anos anteriores, nas condições estabelecidas no regulamento.

A fiscalização será realizada pelas autoridades competentes, conforme o tipo de infração, incluindo fiscais ambientais, sanitários e de posturas. O texto também proíbe intervenções na vegetação de restinga e o descarte de resíduos sólidos ou líquidos na praia, no mar, na areia, na restinga, nas vias públicas e no sistema de drenagem pluvial.

O Decreto nº 1.682/2026 revoga as normas municipais anteriores relativas à ocupação comercial da orla na temporada 2025/2026 e suas alterações. A regulamentação permanece vigente até 31 de março de 2027.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você