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quarta-feira 28 de outubro de 2026

Penha adota sistema nacional para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de novembro

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A Prefeitura de Penha informa que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada pelo sistema nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança vale para os prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados no município que já estão legalmente obrigados a emitir o documento fiscal.

A medida segue as diretrizes nacionais de padronização da NFS-e e está regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.800, de 23 de outubro de 2026. A alteração do sistema emissor não amplia as situações em que a emissão da nota é obrigatória, e os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam sujeitos às regras nacionais específicas de sua categoria.

O acesso ao Emissor Nacional pode ser feito pelo portal oficial da NFS-e, disponível em https://www.gov.br/nfse/pt-br, ou diretamente pelo sistema de emissão, em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login. As formas de acesso disponíveis incluem conta Gov.br, certificado digital ou usuário e senha, conforme as opções habilitadas para cada contribuinte.

Os prestadores que começarem a emitir notas pelo sistema nacional antes do prazo deverão utilizar exclusivamente essa plataforma após a primeira emissão válida, salvo em situações de contingência oficialmente autorizadas. Para os demais contribuintes obrigados, a utilização do novo emissor passa a ser exigida em 1º de novembro.

O sistema municipal IPM continuará disponível para consulta, emissão de relatórios, auditorias fiscais e procedimentos de cancelamento ou substituição de notas que tenham sido originalmente emitidas por ele. Os documentos fiscais emitidos corretamente no sistema anterior permanecem válidos.

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou de terceiros para a emissão de notas devem verificar a necessidade de adaptação e integração ao padrão nacional, sendo responsáveis pela realização dos ajustes e testes necessários.

NOTAS FISCAIS AVULSAS
O decreto também regulamenta a emissão de NFS-e avulsa para pessoas físicas que realizam serviços eventuais ou esporádicos, quando o ISSQN for devido ao município de Penha. Nesses casos, o Departamento de Tributação e Cadastro poderá receber e analisar as solicitações, observados os requisitos legais.

O procedimento simplificado permite a emissão de, no máximo, uma nota fiscal avulsa por CPF a cada mês, independentemente da quantidade de tomadores dos serviços. A solicitação, por si só, não implica inscrição econômica permanente nem gera automaticamente a cobrança de taxas relacionadas à localização ou ao funcionamento de atividade econômica.

A Prefeitura orienta os contribuintes a conferirem seus dados cadastrais, verificarem a obrigatoriedade de emissão e consultarem a documentação técnica disponível no portal nacional, especialmente aqueles que utilizam sistemas integrados.

A documentação técnica pode ser acessada em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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