Márcio Roberto da Conceição, Roque de Mauro e Misael Possobom Bonmann sentam no banco dos réus na próxima quarta-feira, 19. Contra eles, pesa a acusação de homicídio qualificado da vítima Jefferson Fernando Pereira, morta em fevereiro do ano passado, em Balneário Piçarras. Eles serão julgados em um júri popular no Fórum de Itajaí, após desaforamento da Comarca em virtude da popularidade de um dos réus.
O júri está marcado para começar às 9h, quando os sete jurados que formarão o conselho de sentença serão sorteados – dentre uma lista de 35 nomes definidos no último dia 20 de agosto, também por sorteio. Acusação e defesa terão o tempo máximo de 2h30 para apresentarem e defenderem suas teses, além de duas horas adicionais para réplica e tréplica – tempo esse que será dividido entre os acusados/acusadores.
Apesar da mudança do foro – solicitada pelo Assistência de Acusação, o advogado Altamir França – a tese da denúncia segue sendo a formulada pelo promotor de Justiça de Balneário Piçarras, Luis Felipe de Oliveira Czesnat. Ela aponta que Misael teria sido contratado por Márcio e Roque para matar Jefferson por conta de um processo que a vítima movia contra Márcio na Justiça do Trabalho.
A defesa do réu Márcio afirma ele “não participou dos fatos descritos na denúncia”. “As datas apontadas na investigação denotam claramente que o Márcio não tinha conhecimento da ação movida por Jefferson”, afirmou Cláudio Melo Colaço, um dos três defensores de Márcio, ao Jornal do Comércio. A defesa de Mauro, por sua vez, sustentou a negativa de autoria, “razão pela qual também requereu sua impronúncia”.
Já os advogados do réu Misael confirmaram a autoria do crime, mas pontuaram legítima defesa. “Estava (Misael) na casa da vítima, em sua companhia, local em que ingeriram bebida alcoólica e utilizaram crack. Na sequência, a vítima teria tentado ter relações sexuais com o réu, que recusou. Diante da recusa, teriam entrado em luta corporal, sendo que, para se defender, teria deflagrado golpes de faca. Por esse motivo, sustentou a ocorrência de legítima defesa e a inexistência de paga ou promessa de pagamento”.
Márcio e Roque irão responder pelo crime de homicídio qualificado, acrescido das qualificadoras de “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” e “por motivo fútil”. Misael também responderá por homicídio qualificado, mas enquadrado na qualificadora de “traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. A pena para esse crime é de 12 a 30 anos. Misael ainda responderá pelo crime de falsa comunicação de crime.
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